Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 352-A/2016, de 21 de outubro.
Mediante a Portaria 352-A/2016, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais com vista à celebração de contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão para o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), até ao montante máximo global de (euro) 1 836 000 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se os mesmos no período compreendido entre 2017 e 2019.
Considerando que o procedimento pré-contratual foi suspenso em virtude da interposição de ação de contenciosos, o início da prestação de serviços verificou-se em momento posterior ao inicialmente previsto.
Importa, assim, proceder à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão para os serviços do ISS, I. P., no montante máximo global de (euro) 1 555 879,91 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove euros e noventa e um cêntimos), de forma a adaptá-lo à real execução do contrato sem, contudo, afetar o montante global da despesa autorizada, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Por outro lado, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Neste termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo da competência que lhe foi delegada conforme Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1.º A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 352-A/2016, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, no montante máximo global de (euro) 1 555 879,91 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove euros e noventa e um cêntimos), repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro) 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos);
2018: (euro) 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos);
2019: (euro) 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e três cêntimos);
2020: (euro) 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos).
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
3.º A importância fixada para o presente ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
13 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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