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Aviso 3445/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau) em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 3445/2020

Sumário: Designação para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau) em regime de substituição.

Designação para o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira

(cargo de direção intermédia de 2.º grau)

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 31 de janeiro de 2020, no uso das competências que me lhe são conferidas pelas disposições conjugadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, foi designada, em regime de substituição, a Técnica Superior - Maria José Ramiro Carrilho Miranda, no cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Divisão Administrativa e Financeira, em razão da vacatura do lugar, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão de procedimento tendente à designação de novo titular.

O referido despacho produz efeitos a 3/02/2020, inclusive.

Nota curricular

Dados pessoais

Nome - Maria José Ramiro Carrilho Miranda

Data de nascimento - 23-06-1960

Naturalidade - São João Batista - Castelo de Vide

Formação Académica

Licenciatura em Administração e Gestão Pública, pelo ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração

Pós-Graduação em Gestão Autárquica e Modernização: Os Novos Desafios do Poder Local, pela Universidade Aberta.

Formação Profissional

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL), pelo CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Formação em SNC-AP, em regime de e-learning, promovida pela Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

Frequência em ações de formação em diversas áreas relacionadas com a Administração Local.

Experiência Profissional

Município de Castelo de Vide

2009 - Técnico Superior

2000 - Chefe de Repartição de Pessoal e Administração Geral

1998 - Chefe da Secção de Pessoal

1995 - Oficial Administrativo Principal

1992 - Primeiro Oficial Administrativo

1990 - Chefe de Secção de pessoal, em regime de substituição

1988 - Segundo Oficial Administrativo

1983 - Terceiro-Oficial Administrativo

1979 - Escriturária-Dactilógrafa

Município de Portel

1978 - Escriturária-Dactilógrafa

1977 - Estágio na Secretaria do Tribunal Judicial de Castelo de Vide

Outros Cargos

Oficial público do Município;

Notária Privativa;

Delegada Municipal da Inspeção-Geral das Atividades Económicas.

10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

313010246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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