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Despacho 2760/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento

Texto do documento

Despacho 2760/2020

Sumário: Constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento.

Constituição e Reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento em nome da Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, determino a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento até ao valor de (euro) 60.000,00 (Sessenta mil euros), em nome da Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, a licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho 2051/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, devendo as despesas por conta do mesmo e os respetivos pagamentos efetuarem-se nos termos do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

7 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

312998796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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