Sumário: Constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento.
Constituição e Reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento em nome da Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, determino a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento até ao valor de (euro) 60.000,00 (Sessenta mil euros), em nome da Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, a licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho 2051/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, devendo as despesas por conta do mesmo e os respetivos pagamentos efetuarem-se nos termos do artigo 7.º do mesmo diploma legal.
7 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
312998796