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Despacho 2744/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Criação da unidade orgânica flexível Divisão de Comunicação, Difusão e Promoção Cultural (DCDPC), extinção da Divisão de Património e Salvaguarda criada pelo Despacho n.º 11348/2012 e alteração ao n.º 4 do mesmo despacho

Texto do documento

Despacho 2744/2020

Sumário: Criação da unidade orgânica flexível Divisão de Comunicação, Difusão e Promoção Cultural (DCDPC), extinção da Divisão de Património e Salvaguarda criada pelo Despacho 11348/2012 e alteração ao n.º 4 do mesmo despacho.

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura.

A Portaria 227/2012, de 3 de agosto na sua redação atual, veio definir a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, conjugadas com o n.º 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, compete ao dirigente máximo do serviço a criação, a extinção de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento.

Através do Despacho 11348/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162 em 22 de agosto, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis e a sua dependência hierárquica.

Decorrido este tempo, importa agora reconfigurar a estrutura orgânica da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC) e o modelo de gestão dos serviços dependentes, atendendo ao crescente número de iniciativas culturais, agentes, estruturas, projetos e iniciativas nos domínios artísticos e culturais na Região Centro.

Deste modo, torna-se necessário criar na estrutura da Direção Regional de Cultura do Centro, uma unidade flexível com a responsabilidade de desenvolver estas atribuições.

Assim, determino o seguinte:

1 - Fica extinta a Divisão de Património e Salvaguarda, criada pelo Despacho 11348/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162 em 22 de agosto;

2 - É criada, na dependência hierárquica da Diretora Regional de Cultura do Centro, a unidade orgânica flexível Divisão de Comunicação, Difusão e Promoção Cultural (DCDPC);

2.1 - Compete à Divisão de Comunicação, Difusão e Promoção Cultural:

a) Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação da DRCC em articulação com os demais serviços e a comunicação institucional, nomeadamente, com entidades externas e órgãos de comunicação social;

b) Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing e publicidade, em estreita articulação com os demais serviços;

c) Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas da DRCC e naquelas em que esta marca presença;

d) Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de carácter informativo e promocional que visem disseminar a atividade da DRCC;

e) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados;

f) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual;

g) Promover e coordenar, em articulação com os demais serviços, a publicação e a divulgação de informação de interesse público;

h) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos da DRCC ou que tenham relação com a sua atividade;

i) Conceber e desenvolver as ações de sensibilização e divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural arquitetónico e arqueológico;

j) Conceber e implementar os meios necessários ao registo das manifestações culturais tradicionais no âmbito do património cultural imaterial;

k) Organizar e concretizar projetos ou eventos que contem com a participação das Companhias e Estruturas financiadas pela Direção-Geral das Artes ou outros departamentos do Ministério da Cultura, visando promover e divulgar o trabalho desenvolvido por esses promotores culturais;

l) Manter atualizada a base de dados de recintos e infraestruturas existentes e demais instituições culturais;

m) Inventariar manifestações culturais tradicionais no âmbito do património imaterial, através do seu registo;

n) Emitir pareceres sobre processos de Mecenato Cultural, Utilidade Pública e outros, no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura;

o) Manter atualizada a base de dados respeitante ao associativismo cultural da Região Centro, às atividades desenvolvidas e ao historial dos financiamentos e outros apoios;

p) Assegurar o acompanhamento das atividades e colaborar na fiscalização das estruturas apoiadas pelos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC), em articulação com a Direção-Geral das Artes;

q) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região através do desenvolvimento das seguintes atividades/procedimentos:

i) Conceber projetos, elaborar e apresentar as respetivas candidaturas a Programas associados a financiamento comunitário ou não;

ii) Concretizar, acompanhar e produzir relatórios e registos relativamente a projetos temáticos ou multidisciplinares, designadamente no âmbito do ordenamento cultural da Região Centro, do fortalecimento do tecido cultural pela conjugação da salvaguarda do património com o apoio à criação artística e da internacionalização da cultura portuguesa;

r) Apoiar agentes, estruturas, projetos e ações de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional, através das medidas previstas no "Programa de Apoio à Ação Cultural na Região Centro", revisto anualmente;

s) Propor e implementar um programa de atividades culturais e cientificas e respetivo orçamento.

2.2 - A DCDPC é dirigida por um chefe de Divisão.

3 - Os serviços dependentes da DRCC, com a natureza de unidades orgânicas flexíveis, identificadas nas alíneas c), d) e e) do Despacho 11348/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162 em 22 de agosto, passam a funcionar na dependência hierárquica da Diretora Regional de Cultura do Centro.

4 - O presente despacho tem efeitos a 1 de agosto de 2019.

20 de dezembro de 2019. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Suzana Maria Peres de Menezes.

313008498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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