Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.º s 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinada pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e autorizar os respetivos pagamentos.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional n.º 334/2020, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, a competência para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, de 7 de fevereiro de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
4 - O presente despacho revoga o Despacho 2043/2019, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019.
5 - Na ausência do Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, delego e subdelego as competências supramencionadas no Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra.
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, e pelo Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.
7 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
12 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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