1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Tirocinado Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos e autorizar os respetivos pagamentos.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional n.º 12410/2018, de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2018, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Tirocinado Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, a competência para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção de despesa pública.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Defesa Nacional n.º 1059/2019, de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Tirocinado Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Ex.ª a Secretária de Estado da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
4 - O presente despacho revoga o Despacho 7510/2017, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017.
5 - Na ausência do Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Tirocinado Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, delego e subdelego as competências supra mencionadas no Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra, que se incluam na âmbito da presente delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 16 de outubro de 2018.
1 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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