Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 302/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019.
O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de Reagentes para Microbiologia, para o período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 302/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019.
Por motivos relacionados com dificuldades processuais, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, reprogramando o escalonamento aprovado de forma a ajustá-lo ao prazo real de execução do contrato, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 302/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 330.000,00 EUR (trezentos e trinta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Reagentes para Microbiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 41.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 123.750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 123.750,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 41.250,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313043051