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Aviso 3261/2020, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 3261/2020

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um técnico de informática de grau 1, nível 1.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação conjugado com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e no seguimento da deliberação do executivo municipal de 09/01/2020, torna-se pública a abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira não revista de Técnico de Informática. De acordo com o disposto no n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se destina este procedimento.

2 - Foi consultada a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a mesma informou em 06.01.2020, não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

Informou ainda que, tendo em conta a publicação da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que revoga a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as entidades deixam de estar vinculadas à consulta prévia sobre reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho (por força do disposto no n.º 1 do Artigo 41.º da LTFP), Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 358/2002, de 3 de abril, e subsidiariamente a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido:

a) O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções previstas na categoria de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito das competências da Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia;

b) O perfil pretendido é o constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública, nomeadamente tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas. Incumbe-lhe ainda, especificamente, o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente: garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação global do Município, de forma a assegurar a integração e a qualidade do mesmo; garantir apoio aos utilizadores (help-desk, 1.ª linha); promover a inovação e o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, de forma integrada e sustentada, tendo em conta os objetivos estratégicos da organização; promover o desenvolvimento de plataforma tecnológica para o tratamento e a divulgação de indicadores estatísticos e de gestão para os diferentes níveis de gestão, garantindo a disponibilização dos mesmos, em conformidade com a política de qualidade e segurança de informação definida; manter os sistemas de informação atualizados, de acordo com a legislação em vigor e através de procedimentos de avaliação e revisão dos mesmos; efetuar outras tarefas na área de atuação da Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia para as quais tenha formação.

5 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.

6 - Composição e identificação do Júri do concurso e do estágio:

Presidente: Eng.º Rui Filipe Gonçalves Sousa Lopes Pereira, Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação e Multimédia;

Vogal Efetivo: Dr. José Amadeu Guedes de Paiva, Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Vogal Efetivo: Dr. Rui Pedro Gomes Martins, Chefe da Unidade de Recursos Humanos;

Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fernanda da Costa, Técnica Superior;

Vogal Suplente: Eng.º Óscar Miguel Soares Jales, Técnico Superior.

7 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os seguintes requisitos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções públicas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos:

Nível habilitacional: curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou outro curso de qualificação de nível 3 a 5 inclusive, em áreas de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8 - Prazo, forma e local de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, disponível nos serviços municipais e na página eletrónica www.cm-valongo.pt, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

8.1 - Devem todos os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

c) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho, devem ainda apresentar o seguinte documento, sob pena de exclusão:

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

9 - Notificação dos candidatos:

9.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas nos artigos 28.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, sendo ainda, as listas dos resultados obtidos em cada método de seleção, a lista de classificação final e a lista de classificação final após homologação são afixadas em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-valongo.pt).

10 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso vai ser publicado na página eletrónica da BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.cm-valongo.pt e sob a forma de extrato num jornal de expansão nacional.

11 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, considerando-se para efeitos de posição remuneratória de referência que o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1 a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69(euro) (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), antecedido de estágio com a duração de 6 meses, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

12 - Regime de estágio: nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho.

13 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido pelo período de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Métodos de seleção - serão utilizados os seguintes métodos de seleção, que terão caráter eliminatório:

14.1 - O método de seleção obrigatório a utilizar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho - Prova de Conhecimentos Específicos.

O método de seleção complementar a aplicar é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho - Entrevista Profissional de Seleção.

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos dois métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PCE + 30 % EPS

Em que:

CF - Classificação Final

PCE - Prova de conhecimentos específicos

EPS - Entrevista profissional de seleção

14.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE), que será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar, terá a duração de 90 minutos, será de natureza teórica, sob a forma escrita, de escolha múltipla, com consulta, e incidirá, no todo ou em parte, sobre:

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de

7 de janeiro, na redação em vigor;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;

Lei 58/2019, de 8 de agosto de 2019, na redação em vigor;

A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), versará, ainda sobre temas de "sistemas operativos, redes e hardware".

De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do artigo 1.º, n.º 2 da portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, na sua redação atual, não é indicada bibliografia sobre os temas de "sistemas operativos, redes e hardware", dado que serão abordadas matérias previstas no currículo escolar correspondentes às habilitações literárias exigidas no presente procedimento.

14.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado aspetos relacionados com a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com o perfil pretendido.

Cada um dos critérios da entrevista profissional de seleção (EPS) será valorado numa escala de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

14.4 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são considerados não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

15 - A primeira ata de reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponibilizada na página eletrónica (www.cm-valongo.pt).

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - De acordo com o n.º 3 do Artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Os dados pessoais recolhidos no presente procedimento são necessários, única e exclusivamente, para tratamento no âmbito da candidatura, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

312998366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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