Sumário: Autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca a assumir um encargo para o ano 2020 até ao montante de 407 662,93 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição e instalação de hardware para a infraestrutura de rede, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada.
O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., necessita de proceder à aquisição e instalação de hardware para a infraestrutura de rede do hospital, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo para o ano 2020 até ao montante de 407 662,93 EUR (quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e dois euros e noventa e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição e instalação de hardware para a infraestrutura de rede, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019.
2 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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