Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 373 723,48 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à construção do Centro de Saúde da Vidigueira, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 254 000 EUR.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., necessita de proceder à construção do Centro de Saúde da Vidigueira, celebrando para o efeito os respetivos contratos pelo período até 18 (dezoito) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 373 723,48 EUR (um milhão, trezentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e três euros e quarenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à construção do Centro de Saúde da Vidigueira, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 254 000 EUR, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 920 390,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 453 333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e fundos comunitários até ao limite de 85 %.
17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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