Sumário: Autoriza o Hospital Distrital da Figueira da Foz a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 922 095,52 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à remodelação do novo Bloco Operatório Central, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 540 000 EUR.
O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., necessita de proceder à remodelação do novo Bloco Operatório Central, celebrando para o efeito o respetivo contrato de empreitada pelo período de 18 (dezoito) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., fica autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 922 095,52 EUR (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e noventa e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à remodelação do novo Bloco Operatório Central, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 540 000 EUR, no âmbito do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2019.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 660 262,01 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 261 833,51 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário mínimo de 2 352 375 EUR.
17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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