Sumário: Autoriza o Hospital Distrital de Santarém a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 958 825,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação para execução da empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos.
O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., necessitou proceder à execução da empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição, prevendo a sua execução inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, o que, devido a vários constrangimentos, não foi possível concretizar, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual contemplando os anos económicos 2017, 2018 e 2019, com ratificação de atos para os anos transatos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 958 825,56 (euro) (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação para execução da empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 751 818,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 323 755,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 883 251,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
5 - Pela presente portaria consideram-se ratificados os atos anteriores a esta data respeitantes à assunção do compromisso plurianual para contratação para execução da Empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos, dado o atraso na obtenção do visto do TC no Procedimento do Concurso Público Internacional desenvolvido para empreitada com ligação direta e indissociável da empreitada principal, o que levou ao efeito suspensivo da mesma, impossibilitando a sua execução no período inicialmente previsto e contratado de um só ano económico.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 29 de maio de 2017.
17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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