Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019.
O despacho conjunto através do qual, em cumprimento do regime legal aplicável, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde autorizaram a constituição de novas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A, ainda durante o ano de 2019, foi assinado a 20 de dezembro desse ano, data em que se encontravam reunidas todas as condições para a referida autorização.
Contudo, tendo o mencionado despacho sido objeto de publicação no Diário da República, somente a 31 de dezembro de 2019, constata-se que o respetivo n.º 3, relativo à entrada em vigor de tal despacho, não se adequa ao correspetivo objeto, pelo que importar alterar e corrigir a sua redação.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º das regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo, aprovadas pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e constantes de seu anexo, conjugado com os artigos 54.º e 87.º, n.º 2, do mesmo Decreto-Lei 169-B/2019, o seguinte:
Artigo único
É alterado o n.º 3 do Despacho 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.»
14 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
313020022