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Despacho 2532/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 3 do Despacho n.º 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019

Texto do documento

Despacho 2532/2020

Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019.

O despacho conjunto através do qual, em cumprimento do regime legal aplicável, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde autorizaram a constituição de novas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A, ainda durante o ano de 2019, foi assinado a 20 de dezembro desse ano, data em que se encontravam reunidas todas as condições para a referida autorização.

Contudo, tendo o mencionado despacho sido objeto de publicação no Diário da República, somente a 31 de dezembro de 2019, constata-se que o respetivo n.º 3, relativo à entrada em vigor de tal despacho, não se adequa ao correspetivo objeto, pelo que importar alterar e corrigir a sua redação.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º das regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo, aprovadas pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e constantes de seu anexo, conjugado com os artigos 54.º e 87.º, n.º 2, do mesmo Decreto-Lei 169-B/2019, o seguinte:

Artigo único

É alterado o n.º 3 do Despacho 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.»

14 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313020022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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