Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (m/f) na área de Engenharia Florestal (referência A) e dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - sapador florestal (referência B) e constituição de reserva de recrutamento para necessidades futuras.
Procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) na área de Engenharia Florestal (referência A) e 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Sapador Florestal (referência B) e constituição de reserva de recrutamento para necessidades futuras.
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1, do artigo 11.º e a alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) de 9 de julho de 2019, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) - na área de Engenharia Florestal, e para constituição de reserva de recrutamento para necessidades futuras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. Presidindo razões de economia e celeridade processual, ao presente procedimento concursal será aplicável a tramitação simplificada e urgente, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do Código do Procedimento Administrativo.
1 - Procedimentos Prévios:
1.1 - Para os devidos efeitos, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para os postos de trabalho em causa e ainda não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação na CIM do Ave, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 80/2013, de 28 de novembro.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e na área de intervenção da CIM do Ave.
3 - Caracterização do Posto de Trabalho:
3.1 - Referência A - Técnico Superior na Área de Engenharia Florestal
3.1.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: Supervisionar, orientar e monitorizar a atividade da brigada de sapadores florestais; Manter permanentemente atualizado o Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais (SISF), com o registo da informação relativa à identificação dos sapadores florestais, da formação profissional, dos contratos de trabalho e seguros de acidentes de trabalho e da viatura, da atividade desenvolvida pela brigada, registos de ocorrência de incêndios e dos elementos relevantes da entidade titular; Apoiar na elaboração do plano anual de atividades dos sapadores florestais, bem como nos relatórios intermédios, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro; Apoiar na elaboração trimestral do plano de trabalhos de gestão de combustível; Promover a articulação das atividades da brigada de sapadores intermunicipais com as atividades promovidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais; Assegurar a silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Promover a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Promover a silvicultura de carácter geral; Promover a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Promover a vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 e agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); Assegurar a operacionalidade e a manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados; Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, em caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores intermunicipais.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3.1.2 - Nível Habilitacional:
Habilitações académicas obrigatórias: licenciatura em Engenharia Florestal.
Habilitações profissionais obrigatórias: inscrição na respetiva ordem profissional e credenciação em fogo controlado.
3.2 - Referência B - 2 (dois) Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais)
3.2.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira de assistente operacional, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: Assegurar a silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Promover a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Promover a silvicultura de caráter geral; Promover a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Promover a vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 e agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); Assegurar a operacionalidade e a manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados; Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, em caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores intermunicipais.
A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3.2.2 - Nível Habilitacional:
Habilitações académicas obrigatórias: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, de acordo com o seguinte: 4.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os alunos nascidos a partir do dia 1 de janeiro de 1981; 12.º ano de escolaridade para os indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando estes sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
4 - Posicionamento Remuneratório:
Referência A: A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 2 e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente a (euro)1.201.48, para trabalhadores com habilitação académica igual ou superior à licenciatura.
Referência B: A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 1 e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, correspondente a (euro)635,07.
5 - Requisitos Gerais de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Requisitos Preferenciais de Admissão:
a) Carta de condução categoria B;
b) Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal.
6 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento aplica-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida e a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do Despacho 2228/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de março.
7 - Nos termos do disposto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM do Ave idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Prazo e formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 12 (doze) dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, e de acordo com o seguinte:
8.1 - As candidaturas devem, sob pena de exclusão, ser apresentadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nas instalações da CIM do Ave e em www.cim-ave.pt, dirigido ao Presidente do Conselho intermunicipal da CIM do Ave;
8.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente nas instalações da CIM do Ave, entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h30, ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM do Ave: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães.
8.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.4 - Das candidaturas deverão, ainda, constar os elementos de identificação do(a) candidato(a), designadamente nome completo, data de nascimento, número de identificação civil (BI ou CC), número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico caso este exista.
9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) fotocópia do certificado de habilitações profissionais; c) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado; Fotocópia dos certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae; d) fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae; e) fotocópia da carta de condução (quando detida); f) quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional; e g) declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: «Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal CIMAVE 02/2019, para ocupação de posto de trabalho na Comunidade Intermunicipal do Ave, pessoa coletiva de direito público n.º 508 887 780, com sede na Rua Capitão Alfredo, n.º 1, em Guimarães, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final.»
9.1 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) e na alínea h) determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
9.2 - A não apresentação dos comprovativos referidos nas alíneas e), e f) determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.
9.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
9.4 - O júri do procedimento concursal possui a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu curriculum vitae ou sobre outros aspetos relevantes do processo de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019.
10 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019.
11 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, bem como do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se a todos os candidatos, independentemente da sua situação jurídico funcional, o método de seleção obrigatório de Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção complementar de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12 - Considerando a possibilidade de ser admitido um número muito elevado de candidatos, a utilização dos métodos de seleção será faseada, sendo o método de seleção obrigatório aplicado à totalidade dos candidatos e o método de seleção complementar aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte (nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019).
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.
15 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (70 %) + EPS (30 %)
Sendo: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista Profissional de Seleção.
16.1 - Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, ou em outra situação configurada pela lei como preferencial.
16.2 - Os candidatos que se encontre, em igualdade de valoração serão ordenados de forma decrescente em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado. Subsistindo o empate, pela valoração obtida no método seguinte, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.
16.3 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 22.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada a todos os candidatos e afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
17 - Notificação e forma de publicitação: as notificações das deliberações do procedimento concursal serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da citada Portaria 125-A/2019, ou seja: pelo correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; por ofício registado; por notificação pessoal; e/ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
18 - Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, no requerimento de admissão, apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM do Ave, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.
20 - No âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM do Ave: www.cim-ave.pt, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM do Ave, sitas na Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço. Não são aceites formulários de participação dos interessados enviados por correio eletrónico.
21 - As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Chefe de Equipa Multidisciplinar da UAF, Dr. João Leal;
Vogais efetivos: Dr. Paulo César Alves de Oliveira - Técnico Superior da Câmara Municipal de Vizela, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos; e Dr. Luís Filipe de Magalhães Freitas - GTF da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Vogais Suplentes: Dra. Amélia Vale - Técnica Superior da CIM do Ave; e Dra. Vera Soares - Chefe de Equipa Multidisciplinar da UPE.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019,o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da CIM do Ave (www.cim-ave.pt) a partir da mesma data.
31 de janeiro de 2020. - A Primeira Secretária Intermunicipal da CIM do Ave, Dr.ª Rosário Azevedo.
312974916