Sumário: Delegação e subdelegação de competências do administrador judiciário da Comarca de Lisboa nos secretários de justiça em exercício de funções no mesmo Tribunal.
Subdelegação e delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, face à publicação, no dia 13 de janeiro de 2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 412/2020, e ainda o disposto als. a), d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013 de 26 de agosto:
1 - São subdelegadas e delegadas, respetivamente, nos Secretários de Justiça identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
Competências subdelegadas
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) Assinar, em representação do Administrador Judiciário, os contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área de competência territorial da comarca. A autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo desde logo, os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e de demais trabalhadores, nas deslocações em serviço fora da área de competência territorial (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, sendo o respetivo despacho de autorização comunicado à DGAJ);
e) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
f) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis seguidos nem mais de 15 dias interpolados em cada ano;
g) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
h) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
i) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, os infra indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
j) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
k) A competência para autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.
Competências delegadas
l) Dirigir os serviços da secretaria dos Juízos/Tribunal/Serviços do qual é responsável;
m) Autorizar o gozo de férias antecipadas à aprovação do respetivo Mapa de Férias pelo Administrador Judiciário ou as alterações ao mesmo dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
n) Conceder dispensa ao serviço nos termos do disposto no n.º 6, do artº. 59.º, dos Estatutos dos Funcionários de Justiça;
o) Decidir os pedidos de justificação das faltas por conta do período de férias, previstas no artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
p) Supervisionar a utilização das salas de audiência;
q) Providenciar pela boa utilização e conservação de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos, de acordo com os Regulamentos aprovados pelo Conselho de Gestão;
r) Providenciar, pela correta utilização dos espaços e equipamentos afetos aos serviços dos Juízos/Tribunal/Serviços, dos quais é responsável.
2 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos visados no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
27 de janeiro de 2020. - O Administrador Judiciário, Bernardino José Gato Milheiras.
ANEXO
Juízo Central Criminal de Lisboa e respetiva Procuradoria - Maria Augusta Rodrigues Medeiros, com o número mecanográfico 19390;
Tribunal Central de Instrução Criminal e Procuradoria Cível do Ministério Público de Lisboa - Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, com o número mecanográfico 27714;
Juízo Local Criminal de Lisboa e Juízo de Instrução Criminal de Lisboa e respetivas Procuradorias - Maria da Luz Delgado, com o número mecanográfico 20497;
Juízos Central e Local Cível de Lisboa - Susana Maria Preto dos Santos, com o número mecanográfico 34133;
Juízo do Trabalho de Lisboa e respetiva Procuradoria, Unidade da Conta do Palácio da Justiça de Lisboa, Unidade Central, Gabinete de Apoio à Gestão, Maria Feliciana de Carvalho Salgado, com o número mecanográfico 29886;
Tribunal da Propriedade Intelectual e respetiva Procuradoria, Serviço Externo, Unidade de Videoconferência do Palácio da Justiça de Lisboa e Gabinete de Execução Orçamental, Lídia dos Anjos Barreiras Curto, com o número mecanográfico 31368;
DIAP de Lisboa - Francisco José Dias Fernandes, com o número mecanográfico 32643;
Juízo de Comércio de Lisboa e respetiva Procuradoria, José João Constante de Oliveira, com o número mecanográfico 22499;
Juízos do Barreiro e respetiva Procuradoria/DIAP, Artur Jorge Martins Rodrigues, com o número mecanográfico 38074;
Tribunal de Execução das Penas de Lisboa e respetiva Procuradoria Marcos David Marcelo Fretes, com o número mecanográfico 48453;
Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa e respetiva Procuradoria, Ana Maria Mendes Antunes, com o número mecanográfico 27808;
Juízos do Montijo e Moita e respetivas Procuradorias/DIAP, Sara Patricia Fernandes Vieira dos Santos, com o número mecanográfico 48512;
Núcleo do Seixal, Nuno António Sengo Panaças, com o número mecanográfico 49640;
Juízo de Execuções de Lisboa, Juízo de Família e Menores de Lisboa e Tribunal Marítimo e respetivas Procuradorias, Alexandre Carlos Soares Ribeiro Mimoso, com o número mecanográfico 51436;
Núcleo de Almada, Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, com o número mecanográfico 51986.
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