A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2840/2020, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Administração Direta e Ambiente

Texto do documento

Aviso 2840/2020

Sumário: Nomeação do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Administração Direta e Ambiente.

Nomeação do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Administração Direta e Ambiente

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 o artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e considerando que:

1 - O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso do aviso 17886/2019, 2.ª série, n.º 332, de 11 de novembro, na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE201911/0198 e no Jornal O Público, na edição de 13 de novembro de 2019.

2 - Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato José Luís Amorim Fernandes, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as caraterísticas necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos dos serviços de administração de direta e ambiente, da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.

Designo José Luís Amorim Fernandes, no cargo de dirigente intermédio de 3.º grau - administração de direta e ambiente, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a qual produz efeitos à data de 1 de fevereiro de 2020.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

Nota curricular

José Luís Amorim Fernandes, nascido a 26.09.1984, Técnico Superior da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, pelo Instituto Superior de Saúde do Alto Ave;

Pós-Graduação em Medicina Legal, pela Faculdade de Medicina do Porto;

Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, pelo Centro Estudos e Formação Profissional "O sábio de Lago, Unipessoal, Lda. e pela Autoridade para as Condições do Trabalho;

De abril de 2017 - exerceu funções de técnico superior de higiene e segurança no trabalho na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

3 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

312982684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda