Sumário: Procedimento concursal para o provimento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus.
Procedimento concursal para o provimento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 6 de setembro de 2019 e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 18 de outubro de 2019, foi determinada abertura de procedimento concursal, com vista ao provimento de cargos direção intermédia de 2.º e 3.º grau, em regime de comissão de serviço, que seguidamente se indicam:
a) Cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Educação e Serviços Sociais;
b) Cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
c) Cargo de direção intermédia de 3.º grau - Obras Municipais;
d) Cargo de direção intermédia de 3.º grau - Administração Direta e Ambiente;
e) Cargo de direção intermédia de 3.º grau - Ação Social e Saúde;
f) Cargo de direção intermédia de 3.º grau - Cultura e Equipamentos Culturais.
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
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