Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 295/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio.
O Hospital Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., foi autorizado a proceder à requalificação e ampliação do serviço de urgência, no período de 2018 a 2019, mediante a Portaria 295/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio.
Diversas vicissitudes relacionadas com a obtenção do visto prévio para o contrato celebrado impossibilitaram o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto para a execução do encargo, registando-se igualmente que o valor adjudicado foi ligeiramente inferior ao autorizado. Torna-se, assim, necessário proceder ao ajustamento da Portaria 295/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 295/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, que passam a ter a redação seguinte:
«1 - Fica o Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 521 451,80 EUR (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e um euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a requalificação e ampliação do serviço de urgência, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a um financiamento máximo nacional de 2 314 172 euros, dos quais 1 150 000 euros com financiamento da autarquia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 158 476,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2 362 975,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos reportados a 08 de maio de 2018.
10 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313006131