Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a assumir um encargo plurianual até ao montante 121 927,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de piridoxina 40 mg.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., necessita de proceder à aquisição de piridoxina 40 mg, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 (doze) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante 121 927,20 EUR (cento e vinte e um mil, novecentos e vinte e sete euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de piridoxina 40 mg.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2020, a importância de 121 927,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
10 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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