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Portaria 144/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir serviços complementares de encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional

Texto do documento

Portaria 144/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir serviços complementares de encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional.

O Turismo de Portugal, I. P., pretende proceder à reformulação da Portaria 438/2016, de 9 de novembro, relativa à contratação da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., para o período de 14-3-2017 a 14-3-2020.

Nestes termos e em conformidade com as disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir serviços complementares de encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros), acrescido de IVA, o que perfaz (euro) 258 300,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e trezentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) 2019 - (euro) 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 30 750,00 (trinta mil setecentos e cinquenta euros);

b) 2020 - (euro) 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA, o que perfaz (euro) 227 550,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e cinquenta euros).

2 - Desta forma fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir encargos decorrentes do contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, para o período de 14-3-2017 a 14-3-2020, até ao montante de (euro) 2 310 000,00 (dois milhões trezentos e dez mil euros), acrescido de IVA, o que perfaz (euro) 2 841 300,00 (dois milhões oitocentos e quarenta e um mil e trezentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) 2017 - (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 861 000,00 (oitocentos e sessenta e um mil euros);

b) 2018 - (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 861 000,00 (oitocentos e sessenta e um mil euros);

c) 2019 - (euro) 725 000,00 (setecentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 891 750,00 (oitocentos e noventa e um euros setecentos e cinquenta euros);

d) 2020 - (euro) 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA, o que perfaz (euro) 227 550,00 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta euros).

3 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. -

29 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312971068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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