De modo a garantir a normal continuidade da atividade do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., existe a necessidade de efetuar um contrato
de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado para as suas diversas instalações.
Nesse sentido, é necessário iniciar-se um procedimento précontratual, para o fornecimento dos referidos serviços, para uma duração inicial mínima de 1 ano, podendo ser renovado, por iguais períodos, até ao máximo de 3 anos.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., em contratos anteriores, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de € 2.100.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa estimada e que o contrato a celebrar vigorará por um período máximo de 3 anos, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico. Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, a assunção do encargo plurianual previsto para o triénio de 2017-2019 deve ser previamente autorizada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., até ao montante de € 2.100.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) € 700.000,00 em 2017 (€ 861.000,00 c/ IVA);
b) € 700.000,00 em 2018 (€ 861.000,00 c/ IVA);
c) € 700.000,00 em 2019 (€ 861.000,00 c/ IVA).
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
210011667