Sumário: Convite à apresentação de um pedido de aprovação de um projeto de traçado para uma ligação, por conduta de transporte de Jet A1, entre o parque de armazenamento de combustíveis, em Aveiras de Cima, e o Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Com base nos princípios da transparência e da concorrência torna-se público que foi apresentado ao Governo, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 152/94, de 26 de maio, um pedido de aprovação de um projeto de traçado para uma ligação, por conduta de transporte de Jet A1, entre o parque de armazenamento de combustíveis, em Aveiras de Cima, e o Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, com o limite de bateria coincidente com o perímetro exterior do referido aeroporto.
O projeto de traçado cuja aprovação foi solicitada desenvolve-se sobre a parte disponível da faixa do canal terrestre no qual se encontra instalada a infraestrutura de transporte de água para consumo humano designada por Aqueduto do Alviela, afeta à EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., e que esta empresa deliberou, em 2014, desafetar daquela atividade de transporte de água, incluindo o projeto, também, extensões territoriais que se encontram por determinar concretamente.
A ocupação do referido canal terrestre preexistente para efeitos de instalação da conduta de transporte de combustível permite a manutenção da sua utilidade e pressupõe o pagamento à EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., de uma justa contrapartida para o efeito.
O Governo identifica, ainda que a título preliminar, um conjunto de aspetos positivos decorrentes do projeto apresentado que reconhece prosseguirem o interesse público, como sejam, o aumento da fiabilidade e segurança do abastecimento, da segurança das operações materiais inerentes ao abastecimento, e da segurança rodoviária decorrente da previsível redução de veículos-cisterna de mercadorias perigosas de circulação rodoviária nas vias de ligação ao aeroporto, a redução do consumo de gasóleo e de emissões de poluentes atmosféricos, decorrente da potencial redução da circulação rodoviária de veículos-cisterna, bem como a manutenção da utilidade de um canal terrestre preexistente.
O Governo reconhece, assim, a oportunidade e a conveniência do projeto em questão, mais antecipando que os aspetos positivos acima indicados poderão justificar que a infraestrutura de transporte em causa possa vir a ser, caso seja efetivamente construída, reconhecida como de interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
Caso o projeto de traçado logre aprovação, deverá ser promovido o procedimento de licenciamento próprio para a instalação da infraestrutura, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na sua redação atual, devendo o projeto em questão ser sujeito, pelo respetivo promotor, a avaliação de impacte ambiental, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.
A solução jurídica e regulatória a constituir para enquadramento da infraestrutura em causa sempre implicará, caso a mesma venha a ser concretizada, o acompanhamento da entidade reguladora do setor, nos termos da lei.
Em face do exposto, e no respeito dos princípios da transparência e da concorrência, convidam-se todos os interessados a, em querendo, requerer junto dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, e do Ambiente e da Ação Climática, um idêntico pedido de aprovação de traçado, com o objeto e a finalidade ora publicitada, e a manifestar a sua pretensão de projetarem, construírem e explorarem um oleoduto nos termos acima assinalados, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, o qual será afixado nos locais de estilo durante o prazo de 30 dias.
Decorrido o referido prazo sem que seja apresentado um pedido concorrente, o Governo tomará a sua decisão relativamente ao pedido de aprovação de traçado apresentado, seguindo-se os posteriores procedimentos legais aplicáveis.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, em termos a definir, mas que implicará sempre a apresentação, pelos candidatos, de estudo preliminar de viabilidade económica e financeira do projeto, com referência expressa ao valor a pagar à EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., pela ocupação do canal terrestre preexistente, gozando o primeiro requerente do direito de preferência desde que comunique, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta selecionada.
Para a apresentação do pedido, nos termos acima indicados, os interessados deverão submeter a sua resposta no seguinte endereço eletrónico: gabinete.maac@maac.gov.pt.
11 de fevereiro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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