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Aviso 2526/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Carla Alexandra Fernandes Duarte para o cargo de chefe de divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 2526/2020

Sumário: Designação de Carla Alexandra Fernandes Duarte para o cargo de chefe de divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, em regime de substituição.

Torna-se público que por meu Despacho 219, de 15 de janeiro de 2020, designei Carla Alexandra Fernandes Duarte para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro.

Considerando que o cargo de Chefe da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais se encontra vago;

Considerando que importa assegurar a coordenação e regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica, e até à designação de novo titular;

A presente designação tem como suporte a nota curricular anexa ao despacho e ao presente aviso, com produção de efeitos a 15 de janeiro de 2020.

28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação especializada - concluiu em 1996 o bacharelato em Engenharia Civil no Instituto Politécnico da Guarda. Em 1999 licenciou-se em Engenharia Civil na Universidade do Minho. Em 2001 concluiu a pós-graduação em Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra, tendo frequentado, entre 2004 e 2006, o mestrado na mesma área, nessa faculdade. Em 2014 conclui a pós-graduação em Gestão Autárquica no Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém.

De 1996 a 2018 frequentou diversos cursos, ações de formação e de enriquecimento profissional, entre outras, nas áreas do SIADAP, Recursos Humanos, Contratos Públicos, Obras Públicas e Ambiente.

Experiência Profissional - entre 1994 e 2007 foi engenheira civil em regime liberal. Entre 2001 e 2006 foi consultora técnica em diversas empresas. Em 2000 iniciou funções de técnica superior na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente. Entre 2004 e 2013 foi vogal do Concelho de Administração da Monteges, E. M.. Em 2012 foi designada, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e desde 2013 que é Chefe da mesma divisão, em comissão de serviço.

312963502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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