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Despacho 2095/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro NA António Carlos Dias Gonçalves

Texto do documento

Despacho 2095/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro NA António Carlos Dias Gonçalves.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 960/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 (euro), incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 (euro).

3 - Adicionalmente, ao abrigo do disposto no Despacho 960/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de todos os atos e formalidades relativos aos processos de despesa "3019013229 - Aquisição de Artigos Variados de Fardamento", "3019002944 - Aquisição de Fardamento Pré-Confecionado", "3019004951 - Aquisição de Embalados e Enlatados", "3019018638 - Aquisição de Combustível para Turbinas de Aviação", "3019000817 (3018025457) - Aquisição de Secos Enlatados e Embalados", "3019026813 - Regularização de Combustível para o NRP D. Francisco de Almeida", 3019002933 - Aquisição de Fardamento Diverso para a AMN", "3019029732 - Aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO", "3019004466 - Aquisição de Cereais Derivados e Tubérculos", "3019004519 - Aquisição de Fruta", "3019000020 - Aquisição de Fatos de Embarque, Boinas, Casacos Quentes e Meias", "3019003709 - Aquisição de Serviço de Transitário - 2019", 3019002321 - Aquisição de Botas de Combate Pretas, Sapatos de Vela Brancos" e "3019000022 - Aquisição de Combustíveis Rodoviários Postos e a Granel".

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 960/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;

e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.

5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.

6 - É revogado o Despacho 1949/2019, de 11 de janeiro, do Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro.

28 de janeiro de 2020. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.

312965569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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