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Aviso 2239/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 2239/2020

Sumário: Nomeação de chefe de divisão em regime de substituição.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despachado datado do dia 13 de janeiro de 2020 e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designei Chefe da Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição, o licenciado Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Cantanhede.

A presente designação funda-se na experiência e formação profissional e no currículo do ora designado, produzindo efeitos a 15 de janeiro de 2020.

20 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

Nota curricular

Nome: Sérgio Emanuel Mamede Fernandes

Data de nascimento: 17 de outubro de 1973

Habilitações literárias: Licenciatura Bietápica em Gestão de Empresas, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Situação profissional: Técnico Superior do Município de Cantanhede

Experiência profissional:

a) Dezembro 2016 - dezembro 2019 - "Município de Cantanhede" - Chefe de Divisão Financeira e de Aprovisionamento, exercendo todas as funções inerentes a este lugar de chefia.

b) Junho 2016 - dezembro 2016 - "Município de Cantanhede" - Técnico Superior de 1.ª (Gestão de Empresas), pertencente ao quadro, desempenhando funções, na Divisão Financeira e de Aprovisionamento, ao nível da coordenação de todo serviço inerente a esta;

c) Outubro 2014 - junho 2016 - "Município de Cantanhede" - Técnico Superior de 1.ª (Gestão de Empresas), pertencente ao quadro, desempenhando funções, na Divisão de Planeamento, Contratação e Planeamento, ao nível da coordenação de todo serviço inerente a esta;

d) Outubro 2011 - outubro 2014 - "Município de Cantanhede" - Chefe de Divisão de Planeamento, Contratação e Planeamento, exercendo todas as funções inerentes a este lugar de chefia;

e) Outubro 2007 - dezembro 2010 - "Município de Cantanhede" - Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, exercendo todas as funções inerentes a este lugar de chefia;

f) Setembro 2006 - outubro 2007 - "Município de Cantanhede" - Técnico Superior de 1.ª (Gestão de Empresas), pertencente ao quadro, desempenhando funções, na Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, ao nível da coordenação de todo serviço inerente a esta;

g) Janeiro 2003 - setembro 2006 - "Município de Cantanhede" - Técnico Superior de 2.ª (Gestão de Empresas), pertencente ao quadro, desempenhando funções, na Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, ao nível da coordenação de todo serviço inerente a esta;

h) Outubro 2002 - janeiro 2003 - "Município de Cantanhede" - Contratado a termo certo como Técnico Superior de 2.ª (Gestão de Empresas), começou a desempenhar funções na Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stock' tendo sido responsável pela reorganização da Divisão, aos níveis da criação da Central de Compras da Câmara Municipal e da implementação da Gestão de Stocks, com a respetiva reengenharia dos procedimentos e meios;

i) Novembro 2001 - setembro 2002 - "Município de Cantanhede" - Contratado a termo certo como Técnico Superior de 2.ª (Gestão de Empresas), desempenhando funções na Divisão Financeira, destacando-se o envolvimento direto na implementação do POCAL e recuperação da Contabilidade de janeiro a agosto de 2002

Formação profissional:

Titular de diversas ações de formação, entre as quais se destacam: "Documentos Previsionais 2020 no Contexto Financeiro Atual"; "SNC-AP - Formação em Regime de E-LEARNING"; "Revisão do Código dos Contratos Públicos"; "O Impacto Económico dos Fundos Europeus: A Experiencia dos Municípios Portugueses"; "Reforma da Gestão Financeira Pública: Desafios para a Investigação e a Prática "; "Temas Candentes do Direito Autárquico"; "SNC-AP nos Municípios"; "Workshop Formação SNC-AP: Uma Transição Simples para o Novo Sistema Contabilístico"; "A Lei dos Compromissos"; "O Novo Código dos Contratação Pública", "Poder Local - Reorganização Administrativa; Equilíbrio Financeiro; Novas Competências e Novos Recursos"; "Noções Básicas de Segurança e Higiene no Trabalho"; "Contabilidade vs Fiscalidade"; "Liderança"; "Desenvolvimento Pessoal e Profissional"; "Gestão Relacional"; "Pocal - Contabilidade de custos"; "Pocal - Prestações de contas"; "Regime da Avaliação do Desempenho (SIADAP) Follow UP".

312946825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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