Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e face à publicação, no dia 13 de janeiro de 2020, do despacho da Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, n.º 412/2020, de 7 de janeiro de 2020, em harmonia com o disposto no artigo 106.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Subdelego nos secretários de justiça deste Tribunal Judicial da Comarca de Leiria:
Ana Paula da Silva Monteiro Agreireira Rato; Célia Maria da Silva Almeida; João Paulo Póvoa Pinto Lopes Bernardino; José do Nascimento Neves; Nuno Filipe de Matos Lorvão, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A. R. n.º 86/2011, de 11 de abril.
b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 25.000,00, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
c) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea b);
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
e) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção+» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ.
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
g) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 15 dias interpolados em cada ano;
h) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
i) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
j) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
k) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, comunicando ao delegante;
l) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Delego nos secretários de justiça acima identificados, as seguintes competências:
a) Contratar e rescindir os contratos de fornecimento de água.
b) As previstas nas als. a), d) a h) do artigo 106.º, n.º 1 da LOSJ.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados por aqueles funcionários no âmbito da competência abrangida por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
14 de janeiro de 2020. - O Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, António Nolasco Leal Gonçalves.
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