Sumário: Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no presidente do conselho científico da Faculdade de Direito.
Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no presidente do conselho científico da Faculdade de Direito
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;
No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;
Considerando, ainda:
O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março;
Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;
Considerando, finalmente:
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, do Despacho 5011/2019, pelo qual foram delegadas competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
A tomada de posse, a 17 de janeiro de 2020, do Prof. Doutor Dário Manuel Lentz de Moura Vicente, como Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito;
1 - delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, Professor Doutor Dário Manuel Lentz de Moura Vicente, as competências para:
1.1 - presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Grupo Científico;
1.2 - presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Grupo Científico;
1.3 - presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Grupo Científico, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;
2 - é revogado o n.º 4 do Despacho 5011/2019, do Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio;
3 - este Despacho entra em vigor na presente data.
17 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.
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