Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 345/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 345/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019.
Considerando que não foi possível dar início à execução ao encargo no período autorizado, dada a necessidade de assegurar o serviço até à data da publicação da portaria mediante recurso a procedimento autónomo, torna-se necessário proceder à alteração do escalonamento da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 345/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 126 228,68 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 126 228,68 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 115 709,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 8 de maio de 2019.
30 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312976577