Sumário: Organização dos serviços municipais.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por despacho de 03 de janeiro de 2020, do Presidente da Câmara Municipal, foi criado de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal, a subunidade inframencionada.
Organização dos Serviços Municipais
Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual dada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na relação atualizada da Lei 114/2017, de 29 de dezembro e alínea m) do artigo 25.º/1 do regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou em 27/11/2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 30/10/2019, a restruturação dos serviços municipais, cuja publicação no Diário da República ocorreu no pretérito dia 19/12/2019.
No âmbito da reestruturação em questão, foi aprovado pelos órgãos competentes, um número máximo de sete subunidades orgânicas;
Nos termos da parte final do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação e a extinção de subunidades orgânicas:
Determino:
1 - A criação da subunidade orgânica (secção) de Tesouraria, na direta dependência da Divisão de Gestão Financeira e Património, a qual doravante integra as Secções de:
a) Contratação Pública e Aprovisionamento (já existente);
b) Contabilidade (já existente);
c) Secção de Tesouraria.
2 - As competências das secções são as seguintes:
a) Contratação Pública e Aprovisionamento: mantêm as competências previstas no meu despacho de 05/03/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, pág. 8719 e ss.
b) Contabilidade: mantêm as competências previstas no meu despacho de 05/03/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, pág. 8719 e ss.
c) Compete à Secção de Tesouraria:
c1) Registar e conferir todos os recebimentos, de acordo com as guias de receita emitidas pelos serviços emissores;
c2) Manter escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, em cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
c3) Elaborar os diários de Tesouraria e resumos diários, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade;
c4) Proceder à arrecadação das receitas;
c5) Receber as ordens de pagamento emitidas pela Secção de Contabilidade, conferindo-as com os documentos anexos (faturas/recibos/outros), e efetuar os pagamentos;
c6) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
c7) Efetuar depósitos e transferências de fundos;
c8) Manter atualizada informação diária sobre o saldo de Tesouraria das operações orçamentais e das operações de Tesouraria;
c9) Movimentar e monitorizar as contas bancárias;
c10) Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa;
c11) Assegurar a execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita à Secção de Tesouraria;
c12) Organizar todos os extratos bancários e efetuar a reconciliação bancária mensalmente;
c13) Manter atualizada a conta corrente com documentos em débito, procedendo à conferência periódica dos mesmos através dos sistemas informáticos;
c14) Gerir os valores para as diversas entidades bancárias tendo em vista a data de ocorrência dos diversos encargos, bem como informar a Secção de Contabilidade das disponibilidades existentes;
c15) Proceder ao encerramento do ano económico, conferindo todos os documentos e valores à guarda do tesoureiro e consequente transição dos saldos para o ano seguinte;
c16) Proceder à abertura e/ou encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo executivo.
O organograma dos Serviços Municipais, atualizado é o que consta do anexo I ao presente despacho.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.
ANEXO
(ver documento original)
312896849