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Despacho 1779/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 1779/2020

Sumário: Organização dos serviços municipais.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por despacho de 03 de janeiro de 2020, do Presidente da Câmara Municipal, foi criado de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal, a subunidade inframencionada.

Organização dos Serviços Municipais

Considerando que:

Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual dada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na relação atualizada da Lei 114/2017, de 29 de dezembro e alínea m) do artigo 25.º/1 do regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, a Assembleia Municipal aprovou em 27/11/2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 30/10/2019, a restruturação dos serviços municipais, cuja publicação no Diário da República ocorreu no pretérito dia 19/12/2019.

No âmbito da reestruturação em questão, foi aprovado pelos órgãos competentes, um número máximo de sete subunidades orgânicas;

Nos termos da parte final do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação e a extinção de subunidades orgânicas:

Determino:

1 - A criação da subunidade orgânica (secção) de Tesouraria, na direta dependência da Divisão de Gestão Financeira e Património, a qual doravante integra as Secções de:

a) Contratação Pública e Aprovisionamento (já existente);

b) Contabilidade (já existente);

c) Secção de Tesouraria.

2 - As competências das secções são as seguintes:

a) Contratação Pública e Aprovisionamento: mantêm as competências previstas no meu despacho de 05/03/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, pág. 8719 e ss.

b) Contabilidade: mantêm as competências previstas no meu despacho de 05/03/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, pág. 8719 e ss.

c) Compete à Secção de Tesouraria:

c1) Registar e conferir todos os recebimentos, de acordo com as guias de receita emitidas pelos serviços emissores;

c2) Manter escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, em cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

c3) Elaborar os diários de Tesouraria e resumos diários, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade;

c4) Proceder à arrecadação das receitas;

c5) Receber as ordens de pagamento emitidas pela Secção de Contabilidade, conferindo-as com os documentos anexos (faturas/recibos/outros), e efetuar os pagamentos;

c6) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;

c7) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

c8) Manter atualizada informação diária sobre o saldo de Tesouraria das operações orçamentais e das operações de Tesouraria;

c9) Movimentar e monitorizar as contas bancárias;

c10) Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa;

c11) Assegurar a execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita à Secção de Tesouraria;

c12) Organizar todos os extratos bancários e efetuar a reconciliação bancária mensalmente;

c13) Manter atualizada a conta corrente com documentos em débito, procedendo à conferência periódica dos mesmos através dos sistemas informáticos;

c14) Gerir os valores para as diversas entidades bancárias tendo em vista a data de ocorrência dos diversos encargos, bem como informar a Secção de Contabilidade das disponibilidades existentes;

c15) Proceder ao encerramento do ano económico, conferindo todos os documentos e valores à guarda do tesoureiro e consequente transição dos saldos para o ano seguinte;

c16) Proceder à abertura e/ou encerramento de contas bancárias, devidamente autorizadas pelo executivo.

O organograma dos Serviços Municipais, atualizado é o que consta do anexo I ao presente despacho.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.

ANEXO

(ver documento original)

312896849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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