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Edital 202/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciência e Engenharia dos Materiais - Cerâmica e Vidro, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 202/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciência e Engenharia dos Materiais - Cerâmica e Vidro, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de outubro de 2018, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais - Cerâmica e Vidro, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área em que é aberto o concurso (PID);

b) A produção científica: publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro e a autoria ou coautoria de livros ou manuais ou dos respetivos capítulos ou textos (PC);

c) A orientação e coorientação de trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado e outros conducentes à obtenção de grau académico na área em que é aberto o concurso (OT);

d) A participação em júris de provas académicas e de projetos de fim de curso (JPA);

e) A participação em comissões de avaliação externa de cursos, grupos técnicos, equipas de organização científica de conferências e o comissariado de exposições nacionais ou internacionais, na área em que é aberto o concurso (OCC);

f) Experiência profissional tida como relevante na área disciplinar do concurso (EP);

g) A propriedade industrial, como inventor ou coinventor (PI).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + JPA + OCC + EP + PI)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação como investigador principal em projeto de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso - 4 pontos;

b) Por cada participação como membro noutro projeto de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso - 2 pontos.

A aplicação das ponderações supra referidas não tem caráter cumulativo entre si.

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico publicado em revistas internacionais - 1,5 pontos;

b) Por cada artigo científico publicado em revistas nacionais, em conferência ou encontro científico publicado nas respetivas atas - 1 ponto;

c) Por cada comunicação oral ou participação em painel de conferência, comunicação em encontro científico ou seminário ou póster apresentado - 0,75 ponto;

d) Por cada autoria ou coautoria de livro ou manual - 2 pontos;

e) Por cada autoria ou coautoria de capítulos ou textos - 1 ponto.

OT: é valorada a orientação ou coorientação de trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado e outros conducentes à obtenção de grau académico na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de pós-doutoramentos e/ou teses de doutoramento, já concluídas - 2 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, já concluídos - 0,75 pontos;

c) Por cada orientação ou coorientação de trabalhos finais de projeto no âmbito de licenciaturas incluindo estágios, já concluídos - 0,5 ponto.

d) Por cada participação como orientador científico ao longo de todo o percurso profissional docente - 0, 5 ponto.

JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas e de projetos de fim de curso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de prova pública de defesa de tese, conducente à atribuição do grau de doutor - 0,75 pontos;

b) Por cada participação em júris de prova pública de defesa de dissertação, conducente à atribuição do grau de mestre - 0,5 ponto;

c) Por cada participação em júris de projetos de licenciatura - 0,25 pontos;

d) Por cada participação em júri de provas públicas para recrutamento de professor adjunto, ou assistente, nos termos do ECPDESP, ou para a categoria correspondente do Ensino Superior Universitário - 0,25 pontos.

OCC: é valorada a participação em comissões de avaliação externa de cursos, grupos técnicos, equipas de organização científica de conferências e o comissariado de exposições nacionais ou internacionais, na área em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em comissões externas de avaliação de cursos na área em que é aberto o concurso - 2 pontos;

b) Por cada participação em grupos de trabalho técnicos na área em que é aberto o concurso - 1,5 pontos;

c) Por cada participação no comissariado de exposição internacional na área em que é aberto o concurso - 0,5 ponto;

d) Por cada participação na organização científica de conferência, seminário, ou atividade equivalente na área em que é aberto o concurso - 0,25 pontos.

EP: é valorada a experiência profissional na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de experiência profissional na área industrial em que é aberto o concurso - 2,5 pontos.

PI: é valorada a propriedade industrial, como inventor ou coinventor, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada registo de propriedade industrial de patente, como inventor ou coinventor - 3 pontos;

b) Por cada registo de propriedade industrial de modelo de utilidade, como inventor ou coinventor - 1 ponto;

c) Por cada registo de propriedade industrial de desenho ou modelo, como criador ou cocriador - 0,25 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) As atividades letivas na área para que é aberto concurso (AL);

b) A responsabilidade ou coordenação, de unidades curriculares e a participação e a elaboração dos programas de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (RUC);

c) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL + RUC + OAP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

AL: é valorado as atividades letivas na área para que é aberto concurso, com um valor máximo de 70 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de experiência profissional e dedicação à docência (anos completos de serviço de docente a tempo integral) - 2,5 pontos;

b) Por cada unidade curricular diferente lecionada na área para que é aberto o concurso, ao longo de todo o percurso profissional docente - 1 ponto.

RUC: é valorado a responsabilidade de unidades curriculares e a participação e a elaboração dos programas de unidades curriculares na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular diferente integrada na área científica para que é aberto o concurso de que foi responsável ao longo de todo o percurso profissional docente - 1 ponto;

b) Por cada unidade curricular diferente integrada na área científica para que é aberto o concurso de que foi responsável pela elaboração do respetivo programa, ao longo de todo o percurso profissional docente - 1 ponto.

OAP: é valorada o exercício de outras atividades pedagógicas, com um máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em equipas de trabalho de criação de novos cursos pós-secundários, de licenciatura, de mestrado ou doutoramento, ou melhoria, ou reforma curricular de cursos oferecidos pela rede de ensino superior e que integrem unidades curriculares na área em que é aberto o concurso - 1 ponto;

b) Por cada atividade letiva de extensão lecionada em empresas integradas na área disciplinar em que é aberto o concurso - 0,5 ponto;

c) Por cada outra atividade pedagógica considerada relevante na área para que é aberto o concurso, tal como organização e realização de visitas de estudo, organização ou lecionação de atividades de extensão lecionadas em instituições não superiores de natureza profissional, ou participação em júris de provas de aptidão pedagógica ou profissional em instituições não superiores de natureza profissional - 0,25 ponto.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e/ou a presidência em órgãos de gestão científica, pedagógica e outros órgãos ou estruturas da escola ou instituição (CDP);

b) A participação como membro dos órgãos de gestão científica, pedagógica, conselho de representantes ou outros órgãos ou estruturas da escola ou instituição (MO);

c) As coordenações de curso, ou de departamento ou, ainda, a participação em comissões científicas e pedagógicas de cursos (CCP);

d) A coordenação, responsabilidade ou desenvolvimento de projetos, seminários, ou outras atividades similares, ou de espaços, relevante para a missão de instituição de ensino superior, na área disciplinar para que é aberto concurso (PE);

e) Por cada participação como júri em provas de seleção e seriação de candidatos para ingresso no ensino superior (JPS).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CDP + MO + CCP + PE + JPS)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CDP: é valorado exercício de cargos diretivos e/ou a presidência em órgãos de gestão científica, pedagógica e outros órgãos ou estruturas da escola ou instituição, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes:

a) Por cada ano de exercício de funções executivas como presidente ou diretor de instituições de ensino superior ou das suas unidades orgânicas - 6 pontos;

b) Por cada ano de exercício de funções executivas como vice-presidente ou subdiretor de instituições de ensino superior ou das suas unidades orgânicas - 4 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como presidente noutros órgãos de gestão da instituição ou das unidades orgânicas da instituição, tais como Conselho Científico, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico ou Conselho de Representantes - 3 pontos.

MO: é valorado participação como membro dos órgãos de gestão científica, pedagógica, conselho de representante ou outros órgãos ou estruturas da escola ou instituição, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como secretário em órgãos da instituição, ou de unidades orgânicas da instituição, tais como Conselho Geral, Conselho Científico, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico ou Conselho de Representantes - 1,5 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos da instituição, ou de unidades orgânicas da instituição, tais como Conselho Geral, Conselho Científico, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico ou Conselho de Representantes - 1 ponto.

CCP: é valorado o exercício de mandatos em coordenações de curso, ou de departamento ou, ainda, a participação em comissões científicas e pedagógicas de cursos, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano completo de exercício de funções no âmbito das coordenações de curso ou departamento - 1,5 pontos;

b) Por cada ano completo de exercício de funções no âmbito de comissões científicas e/ou pedagógicas de curso - 1 ponto.

PE: é valorado a coordenação, responsabilidade ou desenvolvimento de projetos, seminários, ou outras atividades similares, ou de espaços, relevante para a missão de instituição de ensino superior, na área disciplinar para que é aberto concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por coordenação, responsabilidade ou desenvolvimento de projetos, seminários, ou outras atividades similares relevantes na área disciplinar para que é aberto concurso - 0,5 ponto;

b) Por cada ano de responsabilidade por oficinas ou laboratórios na área em que é aberto o concurso - 1 ponto.

Neste parâmetro, apenas serão valorados os elementos não contabilizados no critério DTCP.

JPS: é valorada a participação como júri em provas de seleção e seriação de candidatos para ingresso no ensino superior, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação como júri em provas de seleção e seriação de candidatos para ingresso no ensino superior - 0,5 ponto.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30DTCP+0,40CP+0,30AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor classificação obtida em MO;

b) Subsistindo o empate, melhor classificação em CCP.

Na aplicação dos critérios de desempate não são considerados quaisquer limites/valores máximos anteriormente indicados, quer quanto aos critérios no seu todo quer quanto às pontuações máximas por cada uma das respetivas ponderações.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - José Carlos Rodrigues Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

Rui Ramos Ferreira da Silva, Professor Associado do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica da Universidade de Aveiro;

Maria Helena Figueira Vaz Fernandes, Professora Associada do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica da Universidade de Aveiro;

João Paulo Pereira de Freitas Coroado, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro Sousa Alves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria;

Carlos Alexandre Bento Capela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

Vogal Suplente:

Fátima Maria Carvalhinhos Barreiros, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

O presente edital foi aprovado ao abrigo do Despacho 6104/2018, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, em 21 de junho de 2018.

20 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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