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Edital 201/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Comunicação - Comunicação e Cultura, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 201/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Comunicação - Comunicação e Cultura, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de outubro de 2018, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências da Comunicação - Comunicação e Cultura, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) serão necessariamente entregues em formato único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1,5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área em que é aberto o concurso (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências na área em que é aberto o concurso (PC);

c) A orientação ou coorientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

d) A participação em júris de teses e trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (AT);

e) A participação em júris de provas académicas (JPA);

f) Experiência profissional relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PID + PC + OT + AT + JPA + EP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento - 5 pontos;

b) Por cada participação (que não a coordenação) como membro integrado em projeto de investigação e desenvolvimento - 3 pontos;

c) Por cada ano como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, reconhecido e avaliado pela FCT - 2 pontos;

d) Por cada ano como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, não reconhecido pela FCT - 1 pontos.

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional, com revisão por pares - 5 pontos;

b) Por cada artigo científico em revista científica internacional, sem revisão por pares - 4 pontos;

c) Por cada livro, com edição em língua diferente da portuguesa, como autor ou organizador, publicado - 12 pontos;

d) Por cada livro, com edição em língua portuguesa, como autor ou organizador, publicado - 10 pontos;

e) Por cada artigo científico em revista científica nacional, com revisão por pares - 4 pontos;

f) Por cada artigo científico em revista científica nacional, sem revisão por pares - 3 pontos;

g) Por cada comunicação, participação em conferência ou encontro internacional, como orador - 3 pontos;

h) Por cada comunicação, participação em conferência ou encontro nacional, como orador - 2 pontos.

OT: é valorada a orientação ou coorientação de teses e trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente ao grau de doutor, já concluída - 3 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertação ou outros trabalhos conducentes à atribuição de grau de mestre, já concluídos - 2 pontos;

c) Por cada orientação ou coorientação de trabalhos finais de projeto no âmbito de licenciaturas incluindo estágios, já concluídos - 0,5 pontos.

AT: é valorada a participação em júris de teses e trabalhos conducentes a grau académico, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de prova pública de defesa de tese, conducente à atribuição do grau de doutor - 1 pontos;

b) Por cada participação em júris de prova pública de defesa de dissertação, ou outro trabalho, conducente à atribuição do grau de mestre - 0,5 pontos.

JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júri de provas públicas para recrutamento de professor adjunto ou assistente, nos termos do ECPDESP, ou para a categoria correspondente do Ensino Superior Universitário - 2 pontos;

b) Por cada participação em júri de provas públicas para a atribuição do título de especialista, nos termos ECPDESP - 1 pontos.

EP: é valorada a atividade expositiva ou curatorial e a participação em iniciativas de promoção do conhecimento de matérias relacionadas com a área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada atividade expositiva ou curatorial - 1 pontos.

b) Por cada participação em iniciativas de conhecimento e divulgação - 0,5 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) A atividades letiva nas disciplinas ou unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto concurso (LUC);

b) A participação na elaboração dos programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar em que é aberto o concurso (PDP);

c) A responsabilidade ou coordenação das unidades curriculares da área disciplinar em que é aberto o concurso (RUC);

d) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC + PDP + RUC + OAP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado a atividade letiva nas disciplinas ou unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto concurso, com um valor máximo de 70 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de atividade no ensino superior na área disciplinar do concurso - 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta lecionada na área disciplinar do concurso - 2 pontos.

PDP: é valorada a participação na elaboração dos programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar em que é aberto o concurso, com um máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi responsável científico pela elaboração do programa - 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi o autor de manuais de apoio (vulgo sebenta), materiais de suporte e/ou apoio às aulas teóricas ou teórico-práticas - 1 ponto.

RUC: é valorado a responsabilidade ou coordenação das unidades curriculares na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi responsável ou coordenador - 2 pontos.

OAP: é valorada a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, com um máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições de ensino não superior - 1 ponto.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos (CD);

b) O exercício de mandatos em órgãos colegiais da Instituição (OI);

c) O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas (OFI);

d) A coordenação ou desenvolvimento de outros projetos e/ou atividades na área disciplinar relevantes para a missão para a instituição (PE);

e) Por cada participação em júri de procedimento concursal para recrutamento de pessoal técnico e administrativo da administração pública (JPC);

f) Por cada participação como júri de provas de seleção e seriação de cursos de mestrado ou de provas de acesso ao ensino superior (JPS).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + OI + OFI + PE + JPC + JPS)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CD: é valorado exercício de cargos diretivos em instituições de ensino superior, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes:

a) Por cada ano de exercício de funções executivas, na qualidade de presidente ou diretor de instituições de ensino superior ou das suas unidades orgânicas - 10 pontos;

b) Por cada ano de exercício de funções executivas na qualidade de vice-presidente ou subdiretor ou função equivalente, em instituições de ensino superior ou das suas unidades orgânicas - 5 pontos.

OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos colegiais da instituição, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico ou representante da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 5 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico ou representante da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 2 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como membro efetivo de órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico ou representante - 1 ponto.

OFI: é valorado o exercício de mandato ou funções de coordenações de curso, de departamento ou comissões científicas e pedagógicas de cursos, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de cursos (conferentes de grau académico) ou de departamento - 2 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido como membro de comissões científicas e pedagógicas ou seus correspondentes - 1 ponto.

PE: é valorado a coordenação ou desenvolvimento de outros projetos e/ou atividades na área disciplinar relevantes para a missão para a instituição, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada projeto, seminários ou atividade organizada, relevante para a missão de instituições de ensino superior - 5 pontos.

JPC: é valorada a participação em júri de procedimento concursal para recrutamento de pessoal técnico e administrativo da administração pública, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júri de procedimento concursal para recrutamento de pessoal técnico e administrativo da administração pública - 5 pontos.

JPS: é valorada a participação como júri em provas de seleção e seriação de cursos de mestrado ou de provas de acesso ao ensino superior, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação como júri em provas de seleção e seriação de candidatos a cursos de mestrado ou em provas de acesso ao ensino superior - 1 ponto.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30DTCP + 0,40CP + 0,30AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor classificação obtida em LUC;

b) Subsistindo o empate, melhor classificação em PC;

c) Subsistindo o empate, melhor classificação obtida em CD;

Na aplicação dos referidos critérios não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - José Carlos Rodrigues Gomes, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a) do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

Maria Augusta Pérez da Silva Babo, Professora Associada com Agregação da Universidade Nova de Lisboa;

Maria Lucília Marcos Moreira da Silva, Professora Associada com Agregação da Universidade Nova de Lisboa;

Miriam Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Universidade do Algarve;

Marina Estela de Vasconcelos Gonçalves Graça, Professora Coordenadora da da Universidade do Algarve;

José Manuel da Silva Bártolo, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Arte e Design de Matosinhos.

Vogais Suplentes:

Jorge Manuel Leandro de Oliveira Rosa, Professor Associado da Universidade Lusófona do Porto;

João Mário Lourenço Bagão Grilo, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

O presente edital foi aprovado ao abrigo do Despacho 6104/2018, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, em 21 de junho de 2018.

17 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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