A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1726/2020, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, mestre em Direito José Gamito Carrilho

Texto do documento

Despacho 1726/2020

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna, mestre em Direito José Gamito Carrilho.

Ao abrigo do disposto n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, delego no Chefe do meu Gabinete, mestre em Direito José Gamito Carrilho, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.

2 - A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos patrimoniais.

3 - Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes competências:

a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;

c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos abonos;

e) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro.

4 - Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;

b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no Decreto de Execução Orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;

d) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos da legislação em vigor;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

f) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo e abonos;

g) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas.

5 - Especificamente no âmbito da gestão administrativa, delego as seguintes competências:

a) Elaborar e aprovar protocolos e acordos com organismos da administração pública e com entidades privadas;

b) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;

c) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

d) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro em serviço do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pelo mestre em Direito José Gamito Carrilho, entre o dia 26 de outubro de 2019 e a data de publicação do mesmo.

21 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

312947376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda