Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado.
Considerando as atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito do SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal);
Considerando que no ano de 2019 se verificou a necessidade de iniciar um procedimento de formação de um contrato com vista à aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado;
Considerando que os encargos inerentes ao mencionado contrato não excediam os (euro) 99 759,58 nos anos económicos subsequentes, nem o contrato excedia os três anos, o mesmo encontrava-se excecionado de prévia autorização conferida por portaria conjunta;
Considerando que ao abrigo do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, os encargos plurianuais foram autorizados pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no âmbito de competência delegada pela alínea b) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017;
Considerando que em face da execução do contrato em causa é necessário proceder à reprogramação do montante dos encargos plurianuais anteriormente autorizados para os anos económicos de 2020 e 2021 e essa alteração implica que o encargo para 2020 ultrapasse os (euro) 99 759,58.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado até ao montante máximo de (euro) 347 000,00 (trezentos e quarenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2019 - (euro) 78 187,00;
b) 2020 - (euro) 257 667,40;
c) 2021 - (euro) 11 145,60.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
312940936