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Portaria 107/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado

Texto do documento

Portaria 107/2020

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado.

Considerando as atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito do SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal);

Considerando que no ano de 2019 se verificou a necessidade de iniciar um procedimento de formação de um contrato com vista à aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado;

Considerando que os encargos inerentes ao mencionado contrato não excediam os (euro) 99 759,58 nos anos económicos subsequentes, nem o contrato excedia os três anos, o mesmo encontrava-se excecionado de prévia autorização conferida por portaria conjunta;

Considerando que ao abrigo do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, os encargos plurianuais foram autorizados pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no âmbito de competência delegada pela alínea b) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2017;

Considerando que em face da execução do contrato em causa é necessário proceder à reprogramação do montante dos encargos plurianuais anteriormente autorizados para os anos económicos de 2020 e 2021 e essa alteração implica que o encargo para 2020 ultrapasse os (euro) 99 759,58.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado até ao montante máximo de (euro) 347 000,00 (trezentos e quarenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2019 - (euro) 78 187,00;

b) 2020 - (euro) 257 667,40;

c) 2021 - (euro) 11 145,60.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

312940936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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