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Portaria 507/89, de 5 de Julho

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Sumário

ALTERA O NUMERO 3, ADITA AO NUMERO 1 DO NUMERO 27 AS ALÍNEAS R), S) E T), SAO AINDA ADITADOS OS ANEXOS XLVI, XLVII, XLVIII E XLIX A PORTARIA NUMERO 844/87, DE 28 DE OUTUBRO, QUE APROVOU A REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS MINISTRADOS NA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 507/89
de 5 de Julho
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 3.º da Portaria 844/87, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º
Ramo de formação educacional - regime transitório
1 - ...
2 - Em regime transitório, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, conferirá o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas, nas variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, no ramo educacional. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1988-1989, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.

3 - Em regime transitório, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, conferirá o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Franceses e Espanhóis e de Estudos Franceses e Italianos, no ramo educacional. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Franceses e Espanhóis e de Estudos Franceses e Italianos, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1988-1989, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.

2.º
Aditamentos
1 - São aditadas ao n.º 1 do n.º 27.º da Portaria 844/87 as alíneas r), s) e t), com a seguinte redacção:

1 - ...
...
r) (transitório) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Franceses - Grego, Latim, Francês;

s) (transitório) Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis - Francês;

t) (transitório) Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Italianos - Francês.

2 - Aos anexos da Portaria 844/87, de 28 de Outubro, são aditados os anexos XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX, constantes em anexo à presente portaria.

3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Portaria 844/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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