Portaria 73/92
de 5 de Fevereiro
No quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei 314/88, de 8 de Setembro, existe presentemente um lugar da carreira técnica afecto à área funcional de apoio e intervenção na área social.
Esse lugar encontra-se provido por uma técnica especialista portadora de diploma reconhecido nos termos da Portaria 370/90, de 12 de Maio.
Assim:
Para execução do estabelecido nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei 314/88, de 8 de Setembro, é aditado o seguinte lugar:
(ver documento original)
2.º É extinto, no mesmo quadro, o actual lugar de pessoal técnico afecto à área de apoio e intervenção na área social.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Dias, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.