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Portaria 73/92, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Adita um lugar de técnico superior principal de serviço social ao quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 73/92
de 5 de Fevereiro
No quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei 314/88, de 8 de Setembro, existe presentemente um lugar da carreira técnica afecto à área funcional de apoio e intervenção na área social.

Esse lugar encontra-se provido por uma técnica especialista portadora de diploma reconhecido nos termos da Portaria 370/90, de 12 de Maio.

Assim:
Para execução do estabelecido nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Ao quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei 314/88, de 8 de Setembro, é aditado o seguinte lugar:

(ver documento original)
2.º É extinto, no mesmo quadro, o actual lugar de pessoal técnico afecto à área de apoio e intervenção na área social.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Dias, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Lei 10/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 314/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro do Serviço do Provedor de Justiça e regulariza a situação de funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 370/90 - Ministério da Educação

    Reconhece aos diplomas ou certificados emitidos pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, pela conclusão do curso superior de Serviço Social ministrado naqueles estabelecimentos de ensino até ao ano lectivo de 1988-1989, os efeitos estabelecidos nos nºs 3.º das Portarias nºs 793/89, 796/89 e 15/90, de 8 e de 9 de Setembro e de 9 de Janeiro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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