Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1377/2020, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de soldado - Leandro Silva - 7.ºCFGCPE19-CN/Ilhas

Texto do documento

Despacho 1377/2020

Sumário: Graduação no posto de soldado - Leandro Silva - 7.ºCFGCPE19-CN/Ilhas.

Artigo único

1 - Por despacho de 28 de outubro de 2019 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março, é graduado no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º do EMFAR e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 30 de novembro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2019, o Soldado Recruta NIM 19080521 Leandro Filipe da Cruz Silva.

2 - O militar supracitado iniciou a Instrução Complementar do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 28 de outubro de 2019, contando a antiguidade desde essa data.

3 - Fica integrado na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que é graduado, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 28 de outubro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

30 de dezembro de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312934334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda