Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 3 818 700 EUR (três milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para implementação do Plano de Racionalização Energética e Carbónica e na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de 650 000 euros.
O Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., necessita de proceder à implementação do Plano de Racionalização Energética e Carbónica (objeto da Candidatura POSEUR-01-1203-FC-000002), celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição de serviços para a sua execução pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual, até ao montante de 3 818 700 EUR (três milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para implementação do Plano de Racionalização Energética e Carbónica (POSEUR-01-1203-FC-000002), no âmbito do n.º 3 da RCM n.º 198/2019, de 27 de dezembro e na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a um financiamento máximo nacional de 650 000 euros.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1 963 700,41 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 854 999,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.
24 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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