Sumário: Promoção por escolha ao posto de Sargento-Mor de vários Sargentos-Chefes.
Ao abrigo do ponto xliii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 509/2019, de 26 de dezembro, do Almirante CEMA, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos-chefes:
Da classe de Mergulhadores:
415385 Juvenal Faustino de Freitas Abreu (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 27 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 425284 sargento-mor U Rui Paulo Branco Santa Bárbara Teixeira. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira posição.
Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:
266184 Pedro Lúcio Loureiro Justo (adido ao quadro)
250785 José Miguel Martins Carreiró (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 29 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 30 de setembro de 2019, resultante da passagem à situação de reserva do 371384 sargento-mor V Fausto dos Reis Carvalho. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 163388 sargento-mor V José Manuel Pinguinhas Roleta.
Da classe de Fuzileiros:
777083 João Martinho Travassos Espada (no quadro)
775483 António Antunes da Graça (adido ao quadro)
779084 Manuel Augusto Ferro (adido ao quadro)
776485 Francisco António Zangão Gomes (no quadro)
772685 Vítor Manuel Pinto Dias (adido ao quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 31 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da passagem à situação de reserva do 772882 sargento-mor FZ António Luís Marques dos Santos, do 773082 sargento-mor FZ António Manuel Alves Esteves Antunes e do 774182 sargento-mor FZ António Manuel Pais Ribeiro. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 775284 sargento-mor FZ José António Cordeiro.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
10 de janeiro de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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