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Despacho 1262/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Despacho 1262/2020

Sumário: Nomeação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil.

Nomeação em comissão de serviço do coordenador municipal de proteção civil

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, usando da prerrogativa que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Considerando que:

De acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Pedro Amorim Freitas Dias, anexo ao presente despacho, entende -se que se encontram reunidos os requisitos previstos na Lei, para o exercício de funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil.

Em face do exposto,

No uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/20163, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, atualizada, e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, nomeio o licenciado Pedro Amorim Freitas Dias, para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

A remuneração a atribuir é de 2.025,35(euro) correspondente à posição 6.ª, nível remuneratório 31, da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 31 de outubro de 2019 e por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão de 6 de dezembro de 2019.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo faz competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.

Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio.

Nota relativa ao curriculum vitae académico e profissional

1 - Dados Pessoais

Nome: Pedro Amorim Freitas Dias

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 24 de agosto de 1985

2 - Habilitações Académicas

Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil - Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

3 - Experiência Profissional

De 2016 a 2019 - Engenheiro Técnico (Trabalhador Independente).

2010 a 2019 - Oficial de Ligação da Afocelca no CDOS de Braga - Sfera Ultimate prestador de serviços da Afocelca.

2018 - Supervisor de operações AFOCELCA.

2014 a 2015 - Engenheiro de Proteção Civil - Empresa Moura Silva e Filhos, S. A.

2009 - Combatente de Brigada Helitransportadora de Combate a Incêndios.

4 - Formação académica e profissional

2008 - Curso Técnico de Meio Ambiente - Masted-D, Formação Profissional - Porto.

2009 - Curso de Especialização Tecnológica em Defesa da Floresta Conta Incêndios - Escola superior Agrária de Coimbra - Instituto Politécnico de Coimbra.

2011 - Curso de Formador de Combate a Incêndios Florestais - Escola Nacional de Bombeiros, Lousã.

2013 - Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil - Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2014 - Curso de Projetistas de Planos e Projetos de SCIE de 3.ª e 4.ª categorias de Risco - Jota 96 - Braga.

2014 - Curso de fiscalização de Edifícios para projetistas de SCIE de 3.ª e 4.ª CR - Jota 96 - Braga.

2015 - Curso de Fogo Controlado - escola Superior Agrária de Coimbra.

2015 - Curso de Tripulante de Ambulância de socorro (TAS) - AFPS - Associação Formar para Salvar.

2016 - Cursos de análise de incêndios e uso do fogo de supressão - Escola Superior Agrária de Coimbra.

6 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

312899765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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