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Edital 153/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Edital 153/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão de 20/11/2019, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 25/07/2019, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pele Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/11/2014 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 49, 2.ª série, de 11/3/2015, torna-se público que, por despacho de 21/11/2019 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugar previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:

1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20.06.2017.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

4 - Posicionamento remuneratório: será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.

5.2 - Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

5.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

6 - Candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em língua portuguesa, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESEL, em que conste a identificação completa do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.

6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

6.3 - O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 15.º do Regulamento 115/2015, conforme a modalidade de apresentação, nomeadamente:

6.3.1 - Até à hora de encerramento ao público (16h 00m) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;

6.3.2 - Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

6.4 - Instrução da candidatura:

6.4.1 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

6.4.1.1 - Fotocópia consentida do documento de identificação civil;

6.4.1.2 - Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);

6.4.1.3 - Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

6.4.1.4 - Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal e prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica pela Ordem dos Enfermeiros.

6.4.1.5 - Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital. Acresce um exemplar do currículo vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável.

6.4.1.6 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

6.5 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integralmente a "Operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular" seguindo a ordem dos parâmetros e itens a avaliar e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais.

6.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

6.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

6.8 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais, desde que certificados.

6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.

6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

6.12 - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

6.13 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Seleção e Seriação - A seleção é feita por avaliação curricular. Para efeitos de seriação, o júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:

P1) Qualificação do candidato, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 60 pontos):

Nota. - Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados.

a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto (máximo 45 pontos):

i) Grau de doutor em enfermagem - 45 pontos

ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 15 pontos

iii) Grau de mestre com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 10 pontos

iv) Grau de licenciado com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto - 5 pontos

b) Formação especializada e pós-graduada (máximo 15 pontos):

i) Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - 10 pontos

ii) Pós-graduações em outras áreas científicas relevantes para a função a que se candidata - 5 pontos

iii) Estudos pós-graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, pedagogia ou investigação - 2,5 pontos

Nota. - Serão considerados equivalentes ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, outros cursos que, nos termos da legislação em vigor à data em que foram concluídos, fossem considerados habilitação necessária para a atribuição do título de enfermeiro especialista nessa área.

Nos outros estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais com pelo menos 6 ECTS ou 150 horas.

P2) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos (máximo 60 pontos):

a) Publicações científicas (máximo 40 pontos):

Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados a partir de 1 de janeiro de 2010.

i) Artigo em revista científica ou atas de conferência (máximo 15 pontos)

Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p.ex., SJR ou JCR) - 3 pontos cada

Publicação em outras revistas com arbitragem científica - 2 pontos cada

Artigo científico publicado em ata de encontro científico - 1 ponto cada

Resumo publicado em ata de encontro científico - 0,5 ponto cada

ii) Livro ou e-book (máximo 10 pontos)

Livro em que o candidato seja o primeiro autor - 3 pontos cada

Livro em que o candidato seja um dos autores - 2 pontos cada

Livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos

Livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto

Edição/coordenação de livro ou e-book - 2 pontos cada

iii) Capítulo de livro ou e-book (máximo 5 pontos)

Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor - 2 pontos cada

Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores - 1 ponto cada

Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos

Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto

Nota. - Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses que tenham estado na base da obtenção de grau académico.

iv) Revisor em revista científica (máximo 5 pontos)

Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p.ex., SJR ou JCR) - 2 pontos cada

Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - tradução/revisão de livros - 1 ponto cada

Revisão de artigos ou resumos para encontro de divulgação científica - 0,5 pontos cada

v) Participação como membro do corpo editorial de revista científica (máximo 5 pontos)

Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 1,5 pontos cada

Revistas não indexadas - 0,5 pontos cada

b) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 10 pontos):

Nota. - Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, saúde, ciências sociais e humanas, educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2010.

i) Comunicação oral (máximo 5 pontos)

Comunicação oral (por convite) em encontro científico internacional - 2 pontos cada

Comunicação oral (por convite) em encontro científico nacional - 1 pontos cada

Comunicação oral livre em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada

Comunicação oral livre em encontro científico nacional - 0,25 ponto cada

ii) Póster (máximo 2 pontos)

Apresentação de póster em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada

Apresentação de póster em encontro científico nacional - 0,25 pontos cada

Nota. - Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.

iii) Moderador/comentador em conferência (máximo 1 ponto) - 0,5 ponto cada

Nota. - Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico.

iv) Organização de conferência (máximo 2 pontos)

Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto cada

Membro da comissão cientifica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos cada

c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo 10 pontos):

i) Membro de unidade de investigação (máximo 5 pontos) - 1 ponto por cada ano

Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.

ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento (máximo 5 pontos)

Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) - 5 pontos cada

Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecida pela FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.

P3) Capacidade pedagógica do candidato, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 60 pontos):

a) Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 55 pontos):

i) Exercício de funções docentes em instituição de ensino superior (máximo 30 pontos)

Exercício docente em função da percentagem de ETI's na ESEL - 15 pontos por cada ano completo

Exercício docente em função da percentagem de ETI's noutra Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 10 pontos por cada ano completo

Exercício docente em função da percentagem de ETI's noutra Instituição do Ensino Superior noutras áreas científicas - 5 pontos por cada ano completo

Nota: O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral.

ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (máximo 10 pontos)

Orientação/coorientação concluída e aprovada - 2 pontos cada

iii) Regência de unidades curriculares (máximo 5) - 2,5 pontos por regência

iv) Lecionação de unidades curriculares (máximo 10) - por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 1,5 pontos

b) Produção de materiais didáticos e implementação de técnicas, métodos e práticas inovadoras de apoio ao ensino (máximo 5 pontos):

i) Materiais didáticos produzidos e utilizados considerados relevantes pelo júri - 1 ponto cada

ii) Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes pelo júri - 1 ponto cada

Nota. - São exemplos os guias da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma e-learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada.

P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, designadamente (máximo 20 pontos):

a) Serviços e consultadorias (máximo 6 pontos):

i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas (máximo 3 pontos)

Comissão/grupo de trabalho que tenha integrado, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada

ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas (máximo 3 pontos)

Comissão/grupo de trabalho que tenha integrado, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada

b) Colaboração com instituições de ensino superior (máximo 10 pontos):

i) Júris de tese de doutoramento (arguente) ou de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 4 pontos cada

ii) Júri de provas de mestrado - 2 pontos cada

iii) Arguente no júri de projeto de doutoramento - 2 pontos cada

iv) Exercício de cargos científico-pedagógico - 2 pontos cada

c) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (máximo 4 pontos):

i) Atividade profissional - 1 ponto cada

ii) Domínio de língua inglesa (certificado por entidade competente) - 1 ponto cada

iii) Atividade como formador em cursos de curta duração - 1 ponto cada

iv) Participação em Órgãos de sociedades científicas e organizações profissionais - 1 ponto cada

Nota. - Neste critério apenas serão consideradas as atividades profissionais, culturais e sociais cuja natureza não permita o respetivo enquadramento nos parâmetros anteriores. Exige-se a anexação de documentação confirmatória das experiências indicadas no currículo.

8 - Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):

CF = (P1 + P2 + P3 + P4)/10

8.1 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

8.2 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;

8.2.2 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo;

8.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo;

Nota. - Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

9 - Júri:

Presidente: Maria Anabela Ferreira dos Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL);

Vogais:

Maria Helena Bértolo Pereira Gomes Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL);

Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Maria Margarida Santana Fialho Sim-Sim, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde São João de Deus da Universidade de Évora

Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias. IP Castelo Branco.

Vogais Suplentes:

Isabel Maria Guerra Gordinho de Rogado Serra, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

Maria Neto da Cruz Leitão. Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

10 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

11 - Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um dos candidatos e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

11.1 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtenham classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

11.2 - Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.

11.3 - Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri e descritos em 8.2.

12 - Lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL, a lista de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.

13 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

14 - Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de dezembro de 2019. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

312899302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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