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Aviso 1266/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ave para produção de energia hidroelétrica

Texto do documento

Aviso 1266/2020

Sumário: Pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ave para produção de energia hidroelétrica.

Pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ave para produção de energia hidroelétrica

Nos termos da alínea d) do artigo 61.º, da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho e do n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, n.º 93/2008, de 4 de junho, n.º 107/2009, de 15 de maio, n.º 245/2009, de 22 de setembro e n.º 82/2010, de 2 de julho, e pela Lei 44/2012, de 29 de agosto, torna-se público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) - Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH do Norte), um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Ave, para a produção de energia hidroelétrica, utilizando as infraestruturas hidráulicas do Aproveitamento Hidroelétrico de Caniços, existente nos concelhos de Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão, com as seguintes características:

a) Barragem de alvenaria de granito com uma extensão de cerca de 38 m (não contando com os descarregadores de caudais situados nas duas margens) e uma altura de cerca de 6 m. Paramento de montante vertical enquanto o de jusante, com 4 degraus na base, possui na parte superior um jorramento de 2/3. A barragem, com uma espessura na base de 8.5 m, está equipada com uma descarga de fundo de 1.1x1.8 m, munida de comporta, com acionamento manual e local, e possui um descarregador de cheias, em soleira não controlada, galgável em toda a sua extensão, com as coordenadas X = -24720.11 m e Y = 188367.61 m (sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89). A albufeira, à cota do NPA de 46.50 m, inunda uma área de 2.42 ha;

b) Dois canais de derivação, em alvenaria, a céu aberto, cada um localizado em sua margem.

Na margem esquerda, o canal possui 121.30 m de comprimento, uma altura de 3 m e uma largura de 4.5 m. A parede interior do canal é vertical e, na parte superior, suportando os terrenos e o caminho pedonal, o muro é em ressaltos, de 0.2 m, espaçados de 1 m. A parede exterior do canal, do lado do rio, possui, no coroamento, uma espessura de 0.71 m e, na base, uma espessura de 1.75 m. Interiormente a parede do canal é vertical e, exteriormente, possui um jorramento de 2/7. O canal possui 2 descarregadores de superfície com secções de 0.6 x 0.5 m, após os quais existe uma câmara de carga com torre de manobras onde constam duas comportas de madeira acionadas através de sistema elétrico e limpa-grelhas. No extremo de jusante existe um gradão de ferro e, lateralmente, um descarregador de fundo.

O canal de derivação da margem direita possui 11 m de comprimento, 4.5 m de altura e 6 m de largura, servindo a parede interior de fundação às paredes da edificação anexa. A parede exterior, com uma espessura de 1.3 m no coroamento, tem o paramento interior vertical e, o exterior, um jorramento de 1/10. Dada a pequena extensão do canal, que termina num gradão com limpa-grelhas, o mesmo comporta-se como câmara de carga controlada por duas comportas de madeira acionadas por motores elétricos e possui descarga de fundo com comporta;

c) Duas centrais em edifícios de alvenaria de granito, cada uma implantada em sua margem, com áreas aproximadas de 130 m2 e 220 m2, onde se encontra instalado todo o equipamento de produção, constituído por dois grupos equipados com duas turbinas do tipo Kaplan de 645 CV (margem esquerda) e 580 CV (margem direita), dois alternadores com a potência de 60 kVA, posto de transformação com transformador com potência nominal de 1500 kVA e respetivo equipamento de comando, corte, proteção e medição;

d) Interligação à rede pública através de um seccionador instalado na central da margem direita, ligando a um ramal derivado da Linha a 15 kV Caniços - Riba d'Ave;

e) Restituição dos caudais turbinados, diretamente no rio Ave, através de canais de curta extensão provenientes de cada central.

O Aproveitamento Hidroelétrico encontra-se operacional, carecendo a barragem de intervenções de reformulação, para adaptação ao normativo legal aplicável, e as estruturas anexas de obras de manutenção/reparação a elencar num futuro projeto de reabilitação.

O corpo da barragem apresenta repasses, principalmente na margem direita, sendo, ainda, atravessado por uma conduta de águas residuais, da empresa Águas do Ave, com uma caixa de visita e uma proteção ao coletor, no leito do rio, a jusante e junto da base da barragem. Na parede interior do canal, da margem esquerda, encontra-se instalado um coletor.

A albufeira encontra-se assoreada e com necessidade de se proceder à remoção desses sedimentos.

As comportas e equipamentos, instalados na barragem e nos canais, apresentam um deficiente estado de conservação e manutenção, carecendo de substituição.

Será ainda necessário dotar o aproveitamento hidroeléctrico de um sistema que permita implementar um regime de caudais ecológicos.

A exploração do aproveitamento hidroelétrico será titulada por uma concessão. A produção de eletricidade será efetuada nos termos do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro.

Para os efeitos estabelecidos na alínea c) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da APA, I. P. - ARH do Norte, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

A apresentação de pedidos idênticos conduzirá a um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5 do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e o n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, aplicando-se, ainda, o previsto no n.º 8 do artigo 21.º do referido Diploma. Na decorrência do número de interessados, que pelo seu número elevado ou restrito, pode a administração optar ainda pela aplicação do n.º 7 do artigo 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se a:

APA, I. P. - ARH do Norte, Rua Formosa, n.º 254 - 4049-030 Porto, Telefone (+351) 223400000, Fax (+351) 223400010, e-mail: arhn) geral@apambiente.pt.

9 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 44/2012 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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