Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição de encargos relativa ao pagamento do apoio à organização do Campeonato da Europa de Judo, a realizar em Lisboa, no ano de 2021.
No âmbito do financiamento ao movimento desportivo, designadamente às federações desportivas, em harmonia com o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., recebeu da Federação Portuguesa de Judo o programa desportivo relativo à organização do Campeonato da Europa de Judo, que decorrerá em Lisboa, de 30 de abril a 2 de maio de 2021.
Considerando a importância desportiva deste evento internacional, que se constitui como a principal competição europeia em 2021 na modalidade de judo e;
Considerando a sua inquestionável importância, que o torna num meio privilegiado para a promoção da imagem de Portugal no exterior;
Propõe-se o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., celebrar com a Federação Portuguesa de Judo, com vista a assegurar a realização deste evento, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que prevê um apoio global no valor de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), a ser pago nos exercícios económicos de 2019 a 2021.
O referido apoio implica uma execução financeira plurianual, pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao pagamento do apoio à organização do Campeonato da Europa de Judo, a realizar em Lisboa, no ano de 2021, mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar com a Federação Portuguesa de Judo, no montante total de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), com IVA não aplicável:
a) Em 2019 - (euro)100.000,00 (cem mil euros);
b) Em 2020 - (euro)200.000,00 (duzentos mil euros);
c) Em 2021 - (euro)200.000,00 (duzentos mil euros).
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 2.º
Orçamento
1 - Os encargos relativos ao ano de 2019 estão suportados pelo orçamento deste ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - Os encargos para os anos de 2020 e 2021 serão inscritos nos orçamentos desses anos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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