Portaria 881/89
de 12 de Outubro
Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário da Direcção-Geral da Indústria, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, da carreira de engenharia.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.