Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 806/2020, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do chefe da Divisão Financeira, cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 806/2020

Sumário: Nomeação do chefe da Divisão Financeira, cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de comissão de serviço.

Terminado o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia do 3.º grau de Chefe da Divisão Financeira, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE201910/0784 e no jornal de expansão nacional "Jornal de Notícias" de 23 de outubro de 2019, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a proposta de designação do candidato Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, por possuir o perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução dos objetivos do serviço, atendendo ao seu percurso profissional e formativo, à experiência de aproximadamente dez anos na coordenação do setor Financeiro, revelando uma adequada qualidade de experiencia do lugar a prover, um razoável interesse e adequada motivação, sentido critico e de argumentação, uma razoavel capacidade de liderança e relacionamento interpessoal, bem como uma boa facilidade de expressão e comunicação.

Nos termos do estabelecido nos números 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, para o cargo de Chefe da Divisão Financeira, cargo de Direção Intermédia de 3.º grau, em regime de Comissão de Serviço, com efeitos a 1 de dezembro de 2019, pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.

A nota curricular vai anexa ao presente despacho.

28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, José Alberto Pacheco Brito Dias.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome - Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira

Data de nascimento - 14/11/1971

Naturalidade - Pampilhosa da Serra

2 - Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo de Administração Pública, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

3 - Experiência profissional:

2004 - Técnico Superior de Contabilidade do quadro de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra;

2009 - Coordenador da Divisão Financeira, do Município de Pampilhosa da Serra;

Contabilista Público em diversas Freguesias.

4 - Formação profissional:

Participação em diversos cursos/ações de formação, seminários, colóquios e conferências relacionados com a área de formação do cargo a prover.

Pampilhosa da Serra, 28/11/2019.

312869981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda