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Portaria 55/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 221 960,75 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção de equipamentos para imagiologia e diagnóstico

Texto do documento

Portaria 55/2020

Sumário: Autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 221 960,75 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção de equipamentos para imagiologia e diagnóstico.

O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de manutenção de equipamentos para imagiologia e diagnóstico para o ano de 2020, celebrando para o efeito o respetivo contrato, pelo período de 12 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 221 960,75 EUR (duzentos e vinte e um mil novecentos e sessenta euros e setenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção de equipamentos para imagiologia e diagnóstico para o ano de 2020.

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 221 960,75 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

8 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

312911816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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