Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 970 777,08 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 970 777,08 EUR (novecentos e setenta mil, setecentos e setenta e sete euros e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020 - 484 768,61 EUR, a que acresce o IVA à taxa em vigor;
2021 - 486 008,47 EUR, a que acresce o IVA à taxa em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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