Sumário: Autoriza a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 562.357,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de serviços de limpeza e consumíveis.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder ao fornecimento de serviços de limpeza e consumíveis, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 562.357,21 EUR (quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete euros e vinte e um cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de serviços de limpeza e consumíveis.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020 - 155.784,85 (euro) a que acresce IVA à taxa em vigor;
2021 - 200.281,92 (euro) a que acresce IVA à taxa em vigor;
2022 - 206.290,44 (euro) a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
30 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de dezembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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