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Portaria 35-A/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de novos produtos ORACLE, ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a celebrar em 2020

Texto do documento

Portaria 35-A/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de novos produtos ORACLE, ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a celebrar em 2020.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Neste contexto, e tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, torna-se necessário:

a) Adquirir novos produtos ORACLE ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, visando, nomeadamente:

I. Assegurar a operação e atualização tecnológica das Bases de Dados e da Plataforma de Middleware do Ministério da Justiça

II. Aumentar a disponibilidade das Bases de Dados, através da criação de clusters ativo/ativo, quer nos sistemas atualmente em produção quer em novos sistemas a implementar

III. Implantar a componente técnica de sustentação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

b) Atenta a obrigação de conformidade com o mencionado RGPD, adquirir também o serviço de quatro consultores para Administração de Bases de Dados e Segurança Oracle, para a implementação, operação e monitorização da componente de segurança dos dados.

Nestes termos, considerando que os encargos a assumir são estimados no montante de (euro) 3.374.095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2020.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Realização de Encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2020, no montante máximo de (euro) 3.374.095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes ao ano indicado.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312892474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3972631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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