Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de novos produtos ORACLE, ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a celebrar em 2020.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, entre outras, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.
Neste contexto, e tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, torna-se necessário:
a) Adquirir novos produtos ORACLE ou contratar a manutenção dos atuais, para garantir a indispensável atualização tecnológica de serviços já existentes, bem como novos serviços e funcionalidades aplicacionais, com alinhamento de produtos no IGFEJ, na Polícia Judiciária e no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, visando, nomeadamente:
I. Assegurar a operação e atualização tecnológica das Bases de Dados e da Plataforma de Middleware do Ministério da Justiça
II. Aumentar a disponibilidade das Bases de Dados, através da criação de clusters ativo/ativo, quer nos sistemas atualmente em produção quer em novos sistemas a implementar
III. Implantar a componente técnica de sustentação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
b) Atenta a obrigação de conformidade com o mencionado RGPD, adquirir também o serviço de quatro consultores para Administração de Bases de Dados e Segurança Oracle, para a implementação, operação e monitorização da componente de segurança dos dados.
Nestes termos, considerando que os encargos a assumir são estimados no montante de (euro) 3.374.095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2020.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Realização de Encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar em 2020, no montante máximo de (euro) 3.374.095,97 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes ao ano indicado.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
312892474