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Despacho 521/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais. Definição do número máximo de cargos de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 521/2020

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais. Definição do número máximo de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal:

Torna público que, nos termos e de acordo com o previsto no Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto-Lei 305/09, de 23 de outubro, nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que aprovou a adaptação à administração local, do estatuto do pessoal dirigente, e de acordo com o disposto nas alíneas g) e m), do n.º 1, do Artigo 25.º e alínea k) e ccc), do n.º 1, do Artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, relativamente às competências da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, respetivamente, a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, na sua sessão ordinária, de 22 de novembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal, aprovada na sua reunião realizada em 6 de novembro de 2019, a seguinte alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada através do Despacho 11864/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2018:

2.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais. Definição do número máximo de cargos de direção intermédia de 3.º grau

O Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal, aprovado sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal, na sua reunião de 31 de outubro de 2018, por deliberação da Assembleia Municipal, em 16 de novembro de 2018, e publicado através do Despacho 11864/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2018, retificado através da Declaração de retificação n.º 385/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2019, alterado, sob proposta da Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de janeiro de 2019, mediante deliberação da Assembleia Municipal por sessão extraordinária de 30 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

1 - No Artigo 15.º, Modelo organizativo

1 - Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura misto, predominantemente hierarquizado, estabelecido conforme o Anexo I ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no Organigrama constante do Anexo II, e que compreende 8 unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais), 38 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, onde se incluem 31 Divisões Municipais e 7 Chefias de Equipas Multidisciplinares de Projeto, com o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão municipal, 11 unidades orgânicas de 3.º grau, e 77 subunidades orgânicas (secções, gabinetes ou setores).

2 - ...

3 - ...

a)...

b)...

c)...

[...]

17 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

312866205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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