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Edital 93/2020, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do edifício n.º 1 da Rua do Dr. Aníbal Esmeriz como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Edital 93/2020

Sumário: Abertura do procedimento de classificação do edifício n.º 1 da Rua do Dr. Aníbal Esmeriz como monumento de interesse municipal.

Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Faz público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do procedimento de classificação do Edifício n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz como Monumento de Interesse Municipal, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, havendo sido pedido parecer à Direção Geral do Património Cultural.

O teor da deliberação é o seguinte:

O edifício do séc. XIX sito na Rua Dr. Aníbal Esmeriz é um dos vários exemplos que permanecem em Sesimbra de novas construções de meados de oitocentos, que introduzem na vila modelos estéticos e arquitetónicos distintos dos que existiam até à altura. Trata-se da construção de novos prédios de habitação, promovida por uma classe social emergente, cujo desenho, na linha do romantismo clássico, contrasta com as construções mais simples de cariz popular e semelhantes ao que se praticava na região saloia. Tanto a volumetria dos edifícios como o seu revestimento completo a azulejo são características novas no urbanismo de Sesimbra da época.

O edifício da Rua Dr. Aníbal Esmeriz é emblemático na vila, não apenas pelos motivos apontados, mas também por ter preenchido um papel central na vida da comunidade, já que, entre outros, foi ocupado de forma inicial pelo Salão Recreio Popular, pela antiga Repartição de Finanças e respetiva Tesouraria, pela Associação de Numismática e Filatelia de Sesimbra e por ter sido ali que funcionaram as icónicas Mercearia e Cervejaria Ideal.

A bem da conservação e valorização deste edifício, em 2008 a Autarquia já havia candidatado a sua reabilitação a um financiamento QREN, para acolhimento da sede do Museu Municipal, projeto que previa a recuperação das instalações da mercearia, e cervejaria, de acordo com a traça e índole originais.

Considerando que:

a) Existe a intenção de promover a reabilitação integral do edifício, com o objetivo de criação de uma infraestrutura que, entre outros, permita acolher com as devidas condições de conservação as coleções de arqueologia e etnografia afetas ao Museu Municipal, reabilitando a Mercearia e Cervejaria Ideal;

b) Tal intervenção será desenvolvida ao abrigo de uma candidatura EEA Grants - Portugal, Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu - Desenvolvimento Local através da Salvaguarda e Revitalização de Património Cultural Costeiro;

c) O enquadramento da reabilitação do edifício na lógica de financiamento EEA Grants pressupõe que esteja o mesmo classificado ou e vias de classificação;

d) A Câmara Municipal tem competência na classificação de bem imóvel como de interesse municipal, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e também de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a classificação como monumento de interesse municipal do edifício n.º 1 da Rua Dr. Aníbal Esmeriz e ordenar aos competentes serviços a dinamização dos consequentes procedimentos.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

27 de novembro de 2019. - O Presidente de Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

(ver documento original)

312845097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3971264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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